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O ROL TAXATIVO MATA

Para: Congresso Nacional, Superior Tribunal de Justiça (STJ), e à Sociedade Brasileira

Assine e ajude agora a aprovar uma alteração na Lei que vai obrigar os Planos de Saúde a cobrir todos os tratamentos atestados e receitados pelo médico, independente se estão ou não na tabela da Agência Nacional de Saúde (ANS).

O projeto de lei (PL 1560/22) apresentado na Câmara dos Deputados vai alterar a Lei dos planos de saúde (Lei nº 9.656/98) acrescentando um parágrafo e dando uma nova redação, ao artigo que define o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.

A proposta apresentada pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB) inclui um novo parágrafo estabelecendo que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é exemplificativo e não taxativo.

O Art. 10 da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10...
“§ 12. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é exemplificativo e considerado como cobertura mínima exigida, obrigando os planos de saúde a cobrirem procedimentos não incluídos na relação, independente da idade do paciente, a depender de critérios técnicos e de laudo médico que demonstre a efetiva necessidade do procedimento.”

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de definir o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar como taxativo e não exemplificativo retira direitos e interfere na relação médico-paciente e nas atividades privativas do médico. Como consequência, afeta a promoção da atenção à saúde, bem como, prestigia o lucro em detrimento da vida.

A definição fere 49 milhões de consumidores, que serão impedidos de realizar determinados procedimentos médicos mesmo arcando com uma mensalidade altíssima dos Planos de Saúde. Além disso sobrecarregará o sistema público de saúde (SUS), precarizando mais ainda o serviço público.

FENAFAR - Federação Nacional dos Farmacêuticos.
FNE - Federação Nacional dos Enfermeiros.
CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil




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