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Adequações no Projeto de Lei apresentado pela Prefeitura de Juiz de Fora, através da Mensagem nº 4686/2025 – Atenção Primária a Saúde

Para: Prefeitura de Juiz de Fora, Câmara Municipal de Juiz de Fora e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora (SINSERPU)

Nós, servidores e servidoras da Atenção Primária à Saúde (APS) de Juiz de Fora, incluindo médicos(as), enfermeiros(as), auxiliares de enfermagem, assistentes sociais e supervisores, reivindicamos a adequação do Projeto de Lei enviado à Câmara Municipal, pois o mesmo apresenta inconformidades em relação ao deliberado na Assembleia Geral realizada em 26 de fevereiro de 2025 e disparidades com relação a outras categorias profissionais do funcionalismo municipal.

A Estratégia de Saúde da Família (ESF) desempenha um papel fundamental na organização da Atenção Primária, conforme preconizado pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), e os ajustes no projeto de lei são essenciais para garantir a valorização dos profissionais e a manutenção da qualidade da assistência prestada à população.

Reivindicações:

1. Garantia Legal da Educação Permanente em Saúde (EPS):
Solicitamos a inclusão da jornada reservada para a Educação Permanente em Saúde e reuniões de equipe em modalidade online no Projeto de Lei, assegurando segurança jurídica aos trabalhadores da APS. Atualmente, esse direito está garantido apenas pela Portaria Conjunta nº 95/2024, o que o torna vulnerável a alterações unilaterais do gestor municipal.

Na Assembleia Geral, deliberou-se que a jornada dos servidores da APS deveria ser composta por 30 horas assistenciais, 8 horas para EPS e 2 horas para reuniões de equipe, alinhando-se à Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS). No entanto, o projeto de lei em tramitação não contempla essa garantia, o que representa um retrocesso nos direitos dos trabalhadores e um risco para a qualificação contínua dos serviços.

2. Revisão da Gratificação e Valorização Profissional:
O Artigo 8º, §3º do projeto de lei estabelece que as carreiras com jornadas especiais cofinanciadas pela União e/ou Estado não sofrerão alterações. Diante disso, solicitamos:
Aumento da gratificação dos profissionais da ESF. A atualização do percentual se faz necessária para corrigir a disparidade gerada pela redução da jornada dos demais servidores. Garantindo isonomia.

3. Pagamento Compensatório aos Supervisores da APS ou Enquadramento Equivalente:
O Artigo 8º, §4º do projeto de lei determina que as funções gratificadas (supervisores) não terão alteração na carga horária. Diante disso, solicitamos que os supervisores sejam contemplados de uma das seguintes formas:
Redução da jornada, com garantia de horários remotos, para adequação às 40 horas semanais;
Pagamento compensatório proporcional ao aumento da carga horária, em simetria ao modelo adotado na carreira da Educação Municipal, onde os supervisores recebem compensação financeira pelo aumento da jornada, além da gratificação pelo exercício do cargo.
Esse ajuste é fundamental para valorizar os trabalhadores que desempenham dupla função (gestão local e assistência), garantindo equidade na política de remuneração do funcionalismo municipal.

Justificativas:

- Equidade entre os servidores:
A aprovação do projeto de lei na forma atual gerará desigualdade entre os profissionais da APS, que continuarão cumprindo 40 horas semanais, enquanto outros servidores municipais terão jornada reduzida.

- Reconhecimento da complexidade do trabalho na Atenção Primária:
A APS é a principal porta de entrada do SUS e desempenha papel essencial no acompanhamento longitudinal da população. As equipes da ESF enfrentam alta demanda, vulnerabilidade social e necessidade de vínculo contínuo, tornando-se indispensável uma política de valorização e suporte adequado ao trabalho desses profissionais.

- Manutenção da atratividade e valorização profissional:
A ausência de medidas compensatórias adequadas pode desmotivar os profissionais e dificultar a fixação de trabalhadores qualificados na APS, comprometendo a qualidade do atendimento à população.

- Compromisso com a qualidade da assistência:
Profissionais devidamente valorizados e remunerados desempenham suas funções com mais motivação e compromisso, garantindo um serviço de maior qualidade para a população de Juiz de Fora.

- Respeito ao processo democrático:
A exclusão da Educação Permanente em Saúde (EPS) do projeto de lei desconsidera as deliberações da Assembleia Geral dos trabalhadores, demonstrando um descompasso entre a gestão municipal e as necessidades dos servidores.

Diante do exposto, solicitamos a inclusão das reivindicações apresentadas no Projeto de Lei em tramitação na Câmara Municipal de Juiz de Fora, garantindo equidade, valorização profissional e fortalecimento da Atenção Primária à Saúde no município.





Esta petição foi criada em 09 março 2025
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