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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: MANIFESTO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS APOSENTADOS EM DEFESA DO DIREITO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS , para Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG e Advocacia Geral da União - AGU

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Vera P.Pelo direito de todos. Chega de utilização e desvio !
João O.Os parlamentares e alguns colegas que se acham donos da AGU, referindo-se aos procuradores federeais , sobretudo aposentados como lixo descartável, devem observar , objetivamente por questão de direito, isonomia e paridade, a CF. Se os atuais dirigentes que hoje menosprezam o trabalho difícil dos antigos procuradores, quando nem computador ou internet existia, expondo suas vidas a risco e ameaças, devem olhar para trás e ver as lutas desses modestos procuradores pela dedicação aos seus trabalhos, em defesa dos interesses da UNIÂO. A união entre ativos e inativos é mais do que essencial, porque o tempo vai passar para eles também. E não é pelo fato de serem jovens que tem o direito de subestimar os conhecimentos dos mais antigos. Muitos desses novatos aprenderam a defender a União apelando para os conhecimento dos mais antigos que hoje querem menospresar, Vamos à luta companheiros aposentados, com coragem e abnegação, e jamais seremos derrotados. ISONOMIA para todos. Contem comigo. Sou João Silva Oliveira, resido em São Luís-MA, 98-9-8809-0444. Estou agora com 70 anos mas não me detenho de uma injustiça dessa dimensão,
JADILSON M.Concordo plenamente com os termos da petição.
Marino V.Excluir o advogado público aposentado da percepção dos honorários viola a Constituição, especialmente o princípio da Paridade.
Maria L.Procuradora do Município de São Paulo (aposentada).
Bráulio .Eu apoio.
Alvaro N.A proposta de excluir os advogados aposentados dos honorários é irrazoável e desproporcional. Se usado o critério de aferibilidade dos ganhos reais, mais condizente com o contencioso, os orgãos do consultivo, especialmente dos ministérios, que atuam na análise e controle de atos normativos também não seriam elegíveis para a percepção de honorários, que possivelmente será "criado" pata atender a necessidade de manter a isonomia com o contencioso.
Marta M.o recebimento dos honorários advocatícios tem respaldo constitucional e deve ser pago indistintamente a ativos e aposentados
Paulo S.Os advogados públicos aposentados, mormente do interior, precisam se unir. A luta deve ser permanente. A exclusão divide a classe e diminui a representatividade. Não deve haver distinção de classes, entre ativos e inativos. Todos são iguais perante a lei. Não pode e nem deve haver privilégios.
Jason N.Gostaria de obter informações sobre o modo de associar à entidade que defende os direitos e interesses dos advogados públicos aposentados, vez que as associações existentes, da qual sou associado de uma delas, ao que parece, não demonstraram efetivo empenho em favor dos aposentados.
Myriam O.O inativo deve receber como o servidor da ativa. Justiça seja feita
Maria S.De avordo
Marly C.Saiu por engano o nome do meu filho. Desculpe. Eu que sou aposentada da AGU. Gostaria de participar de uma reunião do MAPA, em Porto Alegre ou São Paulo.
Sonia F.Excluir os aposentados quanto ao recebimento dos honorários é violar o princípio constitucional da isonomia e também ao Direito Constitucional da paridade
Carlos M.Não existe condicões de ativos e aposentados com interesses conflitantes. Nós apoaentados sairemos da associacao.
Daysy R.O direito aos Honorários Advocatícios deve abranger ativos e inativos por ser justo em ambas as situações.
Maria .Por uma questão de Justiça de paridade. Por respeito à Constituição.
João F.Apoiado e assinado
Socorro F.Pela paridade entre ativos e inativos
Dalva M.Aceito assinar esse abaixo assinado

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