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Não arquivamento do PL 2648/2015
, para Servidores do Poder Judiciário Federal
Nome
Comentário
sandro f.
Os que querem o arquivamento desse projeto são os mesmos que, sem ouvir de fato a categoria, lutaram por um projeto natimorto.
CLEUSA P.
a luta deve continuar
MARIO M.
NÃO AO ARQUIVAMENTO
JORGE A.
APROVAR PL 2648/2015 NOS TERMOS ORIGINÁRIOS, JÁ DEFINIDO PELO STF.
NAIR B.
Valorizar a justiça é valorizar o servidor.Não ao arquivamento do PL 2648/2015
HERNANI M.
não aceito o arquivamento do PL, quem não quer que o mesmo prossiga, não receba quando vier na conta, devolva para a UNIÃO.
Ronaldo B.
Todo trabalhador tem direito de se proteger contra a inflação !!!
jefferson m.
Vão ter que vetar de novo.
Thiago X.
Espero que os interesses mesquinhos de menos de 10% dos servidores sujeitos ao regime da Lei 11.416/2006, mas que dominam os sindicatos, não voltem a prevalecer, deixando à míngua quem não tem incorporação. Isso porque a massiva maioria dos servidores da ativa não teve o privilégio de um tempo no qual uma indicação marcada por preferência subjetiva e pessoal de uma autoridade poderia perenizar, mediante a vetusta incorporação, o custo financeiro correspondente a cargo ou função comissionados, mesmo depois de termindao o exercício destes, que é provisório por princípio. O PL 2648/2015 é uma opção viável, fundado no propósito isonômico, que incomoda apenas quem entende gozar do "direito histórico" de ser tratado com maior distinção, alengado estar eternamente ungido pela indicação, pessoal e subjetiva, da autoridade que lhe designou/nomeou para função ou cargo que amparou a incorporação.
André C.
Que se aprove logo esse projeto, por uma questão de dignidade e respeito aos servidores públicos do Judiciário Federal e por ser de direito.
Fernando .
Pode ser considerado que a derrubada do veto presidencial não ocorreu por uma margem de votos muito pequena e isso não justifica não termos nenhum reajuste.
José J.
Analista Judiciário - TRE/MG
Ricardo G.
Apoio o não arquivamento se houver a retirada do reajuste das CJ's.
Martinho M.
No contexto atual não existe outra alternativa. Sem o PL 2648/2015, com a falência do país e com a perspectiva de 9 % de inflação em 2016, teremos aumento negativo.
Debora S.
Na verdade o justo seria a aprovação do pl 28 , no entanto o cenário brasileiro atual não permite que seja aprovado cabe a nós do judiciário aceitarmos antes o que está proposto no pl 2648 para não ficarmos sem nenhum reajuste o que seria ainda pior , já que não são todos que conseguem o que de fato seria razoável em virtude da complicada situação da economia atual no brasil.
MARIA A.
Até quando os servidores do Judiciário vão ser achatados????
Roberto C.
Boa
ANDRÉ R.
Aumento já
Glaucionita V.
Não arquivem o PL
Martha S.
O PL 2648 deve ser alterado e não arquivado !
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