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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

NomeComentário
Alana S.Estão prejudicando os atendimentos nas unidades de saúde e afetando principalmente a população que mais necessita!
Aurelia R.Totalmente contra. Retrocesso na Saúde brasileira.
Rosineode g.Não podemos deixar que façam isso pois o enfermeiro o um muito importante para um comunidade e ele que acompanha todas as familias da atenção básica e resolve TDs os problemas .
Rafaela S.Não respondemos ao CFM
Celestina Q.Só quem perde é a população. Repúdio total a decisão desse juiz.
Claudia P.Contra esse absurdo coercitivo por parte de uma classe profissional que deveria se preocupar com a lisura dos seus membros diante da situação do nosso país. Onde está Dr Pallocci???
Andressa A.Engraçado nos profissional que fizemos uma faculdade e se capacitamos para a prática não podemos realizar,mas as ACS q nem segundo grau completo querem fazer curativo,hgt entre outras
Adolfo k.Sou contra essa lei...
Walter .É inadmissível essa decisão judicial, os enfermeiros são capacitados não tem o porquê deles não realizarem a solicitação de exames se consta em protocolos.
Eduardo M.......
Janaína .Nós dizemos não ao retrocesso. O interior corporativista não pode estar acima da saúde do usuário.
BIBIANA M.É um desrespeito com a enfermagem
Tarciana D.A favor
Maria M.Retrocesso do SUS !
Lucélia R.Enfermagem estuda muito e se prepara técnica e cientificamente.
Tatiana M.Isso e retrocesso!
Edileuza S.Eu apoio a classe de enfermagem
Ana F.Sou enfermeira e totalmente contra essa decisão judicial!!
Flávio M.Flaviopereiramuniz@gmail. Com
Luzia F.Pela valorização profissional.

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