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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: PELA REVISÃO IMEDIATA DA PROVA DE ECONOMIA REGIONAL - E ITENS FORA DO EDITAL - DO CONCURSO DA SEFA-PA 2026 - FISCAIS, AUDITORES E ANALISTAS, para SEFA-PA, COMISSÃO ORGANIZADORA E FADESP

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ARNOU .Sou favorável à Revogação dessa Portaria.
Leticia F.Essa medida prejudica os servidores que se redistribuem sem causar nenhum dano a administração pública. Muitos servidores poderão inclusive pedir exoneração por conta dessa medida, já que entram na administração com interesses em realizar permutas com outro servidor para que ambos possam estar em suas cidades.
THALES J.É terrível ter um servidor que trabalha longe da família, sujeito ficar doente, deprimido, não render como deveria, por isso, algo pode mudar no novo governo. Dessa forma, espero que o novo governo mude isso e valorize os direitos dos servidores.
Mauricio B.São muitos os ordenadores e "legisladores" de corredor espalhados pelo Brasilzão, empunhando a caneta contra os servidores.muitis também os capitães do mato a desinterpretar sempre para pior toda e qualquer normativa.Revogáço na boiada E apuração de responsabilidade!
Wanderson S.Por um Brasil mais justo, por mais educação de qualidade.
Carlos V.Concordo com a ilegalidade da referida Portaria e a necessidade de sua imediata revogação.
Edi .Mas uma bosta desse bosta
Elizeu J.A Portaria 10.723/2022, de forma autocrática afronta o direito legítimo e constitucional (artigo 5º, XV) de ir e vir do cidadão.
CLESIVALDO S.Soube favor da revogação da Portaria
FABIO F.Revogação Portaria 10.723.2022
Rafael .Em nenhum momento essa portaria foi discutida previamente com os sindicatos e federações. E quebra a possibilidade de manutenção da unidade familiar.
Emerson .Assinado!
Francisco C.Pela revogação.
Marina l.Assinar petição
Elizaneide .Assinar petição
Nubia .Importante respeitar processos que já estavam em andamento
Fábio .Não existe despesa para a Administração, somente uma possibilidade para redistribuição para servidor, com anuência da instituição.
Bartolomeu .Essa portaria engessa a administração pública e prejudica a vida das servidoras e servidores.
Roberta O.Assinado
MARIA D.Revogação da Portaria n° 10.723/2022

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