Petição Pública Brasil
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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
Contra a discriminação na Universidade de Santa Maria
, para Exmo. Sr. Ministro da Educação
Nome
Comentário
Enezio F.
No Brasil que abriga diversos povos, não cabe esse crime de discriminação!
sandra a.
Chega de perseguição aos povos - "Um Mundo Novo é Possível"
Lindalva O.
Apoio o afastamento do reitor e pró reitor. Não podemos aceitar esse tipo de discriminação dentro de uma universidade nem em nossa sociedade.
ari c.
Perseguem judeus depois ciganos, negros, indígenas será que podemos mudar está história, basta
Anna C.
Boa sorte
pedro c.
TAMBÉM PASSEI MINHA VIDA PROFISSIONAL COM PERSEGUIÇÕES DENTRO DE QUARTEL, ELES CONTINUAM PREJUDICANDO MUITO NOSSOS FILHOS, INCLUSIVE COM RISCO DE VIDA , PELA ALQUIMIA SATANAZISTAS QUE UTILIZAM. dompetrus.
Moises R.
Pela não discriminação de qualquer forma
NACHUM B.
Pela exclusão de toda a diretoria que com certeza tinha pre'-conhecimento
DAVID R.
É preciso cortar esse mal imediatamente - todos nós sabemos aonde essas sementes de discriminação podem levar!
Rubens F.
em defesa de um Brasil unido e educador
Camille S.
Shalom
Ghedale S.
Caso típico de excesso e falta. Excesso de burrice, ignorância, intolerância e incapacidade de discernir o certo do errado. Falta total de discernir o certo do errado, o justo do maldoso. Procedimento lastimável, incompatível com o cargo e posição.
jakob z.
total apoio a petição pública
maria s.
Declaro ta ciente da responsabilidade em assinar peticao
Teresa H.
Discriminação nunca mais e solicitamos o afastamento do reitor e do pró-reitor da Universidade Federal de Santa Maria
EDYLSON R.
Que inércia da justiça seja provocada. Não podemos compactuar com esse tipo de política.
manoel e.
Concordo plenamente com a petição apresentada pelo Dr. Elias Felcman e aguardo rigorosa sentença a ser aplicada aos dois responsáveis pela educação e ética do nosso povo.
Ubiratn E.
Qualquer forma de discriminação deve ser condenada e punida...
Gilberto H.
Pesquisador da Fiocruz.
Aurea D.
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena – reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
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