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PARIDADE DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NÃO PODE SER RETIRADA POR MEDIDA PROVISÓRIA.
, para Aos Excelentíssimos Srs. Senadores e Deputados da Comissão Mista da MP 765/2016
Nome
Comentário
Lorival P.
Por ser de JUSTIÇA
Ewaldo H.
Não podem tirar a paridade !
MARIA P.
Apoio total a essa ação
Julio M.
Vamos respeitar a Constituição e os direitos do cidadão.
Marco M.
Totalmente inconstitucional
WILSON S.
Nossa Constituição tem de ser respeitada!
Luciane H.
Pela paridade dos aposentados e pensionistas .
Yukiharu H.
Pela manutenção da paridade entre ativos e aposentados.
ROBERTO H.
Apoio
Luciane .
Absurdo tirarem a paridade quando essas pessoas já deram seu tudo durante anos. As pessoas não são descartáveis .
Leila E.
Sou a favor da paridade entre os ativos e inativos.
Albertina F.
Respeito à Constituição é garantia de que o país preserva a segurança jurídica.
Mqaria S.
Quero lutar pela paridade par ativos e aposentados.
Marcelo R.
É legítima a reivindicação. Eu apoio completamente.
Roberto .
Pelo Respeitoso aos honestos que trabalhavam pela Fazenda Nacional e acreditam na honestidade mantenham a paridade.
Doris M.
Paridade dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil Não PODE ser retirada por medida provisória.
Pedro G.
Assinado
IMACULADA L.
Respaldado pela Constituição Federal
Luiz S.
Senhores Senador, Senhores Deputados, Vamos votar pela Segurança Jurídica brasileira.
Ronald .
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