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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Pela Justiça Social Previdenciária nos casos da Desaposentação (RE 661256 tema 503) e Reconhecimento de Atividade Especial mesmo com uso de EPI (RE 664335 tema 555) no STF, para PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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Luiz S.Quem precisa de EPI é o meio ambiente. Grande parte dos EPIs fornecidos são imprestáveis para os fins a que se destinam. A responsabilidade por eliminar os riscos da atividade econômica é do empregador, CLT: Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Assim, se o empregador não elimina os riscos, não pode isentar-se de seu dever legal de assegurar trabalho digno e de qualidade, sem riscos de acidentes do trabalho e ou adoecimento ocupacional.
Wesley R.Assinado
jose a.o e.p.i. por si só não elimina o risco a que os trabalhadores em condições estão submetidos
José G.A desaposentação nada mais é que dar aos contribuintes o direito de fazer jus as contribuições pós benefício.
Samira R.A internet é um recurso precioso quando bem utilizada. Precisamos nos unir sim.
Fernando C.assinemos todos.
Maicon B.O EPI não é fiscalizado nem pela empresa nem pelos órgãos em 99% das empresas. A DESAPOSENTAÇÃO é um direito e não um pedido.
Adalberto S.Para fazer justiça ao trabalhador e aposentado já tão penalizado.
Alexandre A.Estes são temas de extrema relevância social em âmbito nacional, uma vez que tratam de direitos fundamentais consagrados pela Constituição Federal, que devem ser observados e efetivamente protegidos pela Suprema Corte nacional em consonância com os supra princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Efetividade da tutela jurisdicional.
Maria M.A aposentadoria especial deve ser considerada uma das formas de proteção ao trabalhador que trabalha em condições adversas. A simples indicação de EPI revela que as condições de trabalho exigem proteção especial.
Bruna P.Apoiado!
Erton K.Questão de justiça para com esses trabalhadores!
Antonio F.Aposentadoria não da para viver, continuo trabalhando para completar a renda. Porém o desconto continua sendo feito pra onde vai esse dinheiro?.
Edison A.Entrei com desaposentadoria, porque quando aposentei recebi 10 salarios minimo e hoje recebo 4 salarios e esta dificil de viver com salario de INSS e ainda pagar plano de saude e gostaria de STF marca-se mais rapido possivel o julgamentoda desaposentadoria
Guy B.Já passou da hora desta aprovação.Tenham a certeza que para os mesmos já estão ganhando os atrasados e com reajuste.
Luiz S.Precisamos ter esta questão reconhecida e aprovada pelo STF pois continuamos trabalhando normalmente após nossa aposentadoria, recolhendo o tributo da Previdencia sem qualquer retorno para nós.
SAMUEL C.assinado
Tatiane R.Pela Justiça Social Previdenciária nos casos da Desaposentação (RE 661256 tema 503) e Reconhecimento de Atividade Especial mesmo com uso de EPI (RE 664335 tema 555) no STF
maria p.Ok, assinado!!
Ana A.Por um Judiciário que tome decisões técnicas-jurídicas, com foco na Justiça Social para os mais necessitados

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