Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Razões para assinar. O que dizem outros assinantes.
A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Pela Justiça Social Previdenciária nos casos da Desaposentação (RE 661256 tema 503) e Reconhecimento de Atividade Especial mesmo com uso de EPI (RE 664335 tema 555) no STF, para PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

NomeComentário
jose a.o e.p.i. por si só não elimina o risco a que os trabalhadores em condições estão submetidos
José G.A desaposentação nada mais é que dar aos contribuintes o direito de fazer jus as contribuições pós benefício.
Samira R.A internet é um recurso precioso quando bem utilizada. Precisamos nos unir sim.
Fernando C.assinemos todos.
Maicon B.O EPI não é fiscalizado nem pela empresa nem pelos órgãos em 99% das empresas. A DESAPOSENTAÇÃO é um direito e não um pedido.
Adalberto S.Para fazer justiça ao trabalhador e aposentado já tão penalizado.
Alexandre A.Estes são temas de extrema relevância social em âmbito nacional, uma vez que tratam de direitos fundamentais consagrados pela Constituição Federal, que devem ser observados e efetivamente protegidos pela Suprema Corte nacional em consonância com os supra princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Efetividade da tutela jurisdicional.
Maria M.A aposentadoria especial deve ser considerada uma das formas de proteção ao trabalhador que trabalha em condições adversas. A simples indicação de EPI revela que as condições de trabalho exigem proteção especial.
Bruna P.Apoiado!
Erton K.Questão de justiça para com esses trabalhadores!
Antonio F.Aposentadoria não da para viver, continuo trabalhando para completar a renda. Porém o desconto continua sendo feito pra onde vai esse dinheiro?.
Edison A.Entrei com desaposentadoria, porque quando aposentei recebi 10 salarios minimo e hoje recebo 4 salarios e esta dificil de viver com salario de INSS e ainda pagar plano de saude e gostaria de STF marca-se mais rapido possivel o julgamentoda desaposentadoria
Guy B.Já passou da hora desta aprovação.Tenham a certeza que para os mesmos já estão ganhando os atrasados e com reajuste.
Luiz S.Precisamos ter esta questão reconhecida e aprovada pelo STF pois continuamos trabalhando normalmente após nossa aposentadoria, recolhendo o tributo da Previdencia sem qualquer retorno para nós.
SAMUEL C.assinado
Tatiane R.Pela Justiça Social Previdenciária nos casos da Desaposentação (RE 661256 tema 503) e Reconhecimento de Atividade Especial mesmo com uso de EPI (RE 664335 tema 555) no STF
maria p.Ok, assinado!!
Ana A.Por um Judiciário que tome decisões técnicas-jurídicas, com foco na Justiça Social para os mais necessitados
MARCELO B.SOU FAVORÁVEL AO DIREITO DE DA DESAPOSENTAÇÃO AOS QUE JÁ SÃO APOSENTADOS E CONTINUAM A CONTRIBUIR PARA A PREVIDÊNCIA E NÃO TEM NENHUMA CONTRAPARTIDA.....CONCERNENTE AO RECONHECIMENTO DO PERÍODO ESPECIAL MESMO QUE O TRABALHADOR USE O "EPI", NADA MAIS JUSTO QUE SEJA SIM CONSIDERADO ESPECIAL O LABOR, VEZ QUE É SABIDO QUE O EPI NÃO ELIMINA 100% DOS PREJUÍZOS À SAÚDE DO OBREIRO.
Thiago s.Apoiado!

Assinaram o abaixo-assinado
2.873 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.



Ler texto do Abaixo-Assinado