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NÃO QUEREMOS LULA COMO MINISTRO
, para CONGRESSO NACIONAL
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Comentário
Douglas R.
Não pudemos nos curvar por tamanha afronta!!!!! Chega!!!!
Paulo J.
é um deboche.Deve existir uma forma legal de impedir essa nomeação e dar continuidade ao julgamento e punição desse meliante LULA
João P.
Alguém sob investigação tem quem se afastar do governo, não o contrário.
ELIZANGELA R.
Lula deve ser preso isso sim. Nomeá-lo ministro é ridículo simplesmente uma piada depois de todas as acusações sobre ele. Vergonha nacional isso que vc é Lula.
Gabrielle .
Não sou a favor do ex presidente lula ser ministro
leandro m.
.
Adriana C.
Não quero Lula como Ministro do MEU país
Mônica N.
EU NÃO QUERO O LULA COMO MINISTRO.
Cristiane f.
#issoeumavergonha
Paula P.
Chega com essa destruição no Brasil.
Delvy .
Precisamos de mais seriedade no nosso pais!
Romilton o.
Fora Lula , como disse ele Ladrao é na cadeia
Fernando .
Lugar de bandido é na cadeia. E não no ministério.
Cristiano l.
Uma vergonha! Eu já mais concordaria com essa pouca vergonha!
Daniella C.
Acabar com corrupcao
Carlos B.
Os requisitos de um ato administrativo são: competência, finalidade, objeto, motivo e forma. Finalidade é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo, é VINCULADO (é o legislador que define a finalidade do ato, não existindo liberdade de opção para o administrador). O ato deve alcançar a finalidade expressa ou implicitamente prevista na norma que atribui competência ao agente para a sua prática. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de NULIDADE do ato pelo DESVIO DE FINALIDADE específica. Havendo qualquer desvio, o ato é nulo por DESVIO DE FINALIDADE, mesmo que haja relevância social. Quando um cidadão formalmente denunciado pela prática de crimes é convidado a ocupar um cargo que lhe confere foro especial por prerrogativa de função, isto é, dê-lhe a possibilidade de livrar-se da Justiça de primeira instância e de responder perante um tribunal, se a finalidade do ato político-administrativo de nomeação foi deturpada, visou tão somente a concessão do foro por prerrogativa, há a ocorrência de jocoso desvio de FINALIDADE. Então a consequência da prática de um ato administrativo com desvio de finalidade deve ser a sua NULIDADE.
Franklin M.
Eu não aceito Lula na Casa Civil
Marcelo N.
Fora Lula!!!
Tyrone W.
Fora, Lula. Vamos provar que a Justiça ainda funciona e não faz ninguém estar acima dela.
GRAZIELA S.
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