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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

NomeComentário
Fabíola L.Não ao retrocesso! !
Erika S.O enfermeiro, foi treinado para fazer essas competências vetadas, isso causa uma piora para toda a população nas unidades básicas, onde eles se dedicam e são treinados para aqueles procedimentos, a Enfermagem deve voltar para o bem da população.
Bruna .Contra a decisao do juiz favorecendo ao conselho de medicina
Bárbara L.Ridiculo
Thaísa T.Digo não a esas liminar veio ridicularizar a enfermagem.
Maria O.Repúdio essa liminar contra as ações de enfermagem e consequentemente contra a saúde pública
Lilian .Sou contra essa determinação do CFM
Adriana V.A enfermagem quer trabalhar. Por favor não atrapalhem.
Elisangela R.A enfermagem merece mais respeito.
André L.Absurdo!!! apenas isso.
Rosilane S.Somos profissionais competentes, muitos inocente vai sofrer com essa decisão
Cristiane M.Assinando...
Robejania S.Totalmente contra!
Guilherme .Discordo plenamente diante da liminar do CFM
Kátia C.Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos
Thiago .Autonomia já.
Roberta R.Em prol do bem maior q é a saúde do brasileiro. Abaixo a mordaça do ato médico!
Joiciane .Pelo SUS
Ivo P.Contra decisão judicial cfm
Célia .Sou contra ato médico pois eles nunca estão quando o paciente/cliente precisa

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