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Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos
, para Congresso Nacional/Câmara Federal
Nome
Comentário
Fabíola L.
Não ao retrocesso! !
Erika S.
O enfermeiro, foi treinado para fazer essas competências vetadas, isso causa uma piora para toda a população nas unidades básicas, onde eles se dedicam e são treinados para aqueles procedimentos, a Enfermagem deve voltar para o bem da população.
Bruna .
Contra a decisao do juiz favorecendo ao conselho de medicina
Bárbara L.
Ridiculo
Thaísa T.
Digo não a esas liminar veio ridicularizar a enfermagem.
Maria O.
Repúdio essa liminar contra as ações de enfermagem e consequentemente contra a saúde pública
Lilian .
Sou contra essa determinação do CFM
Adriana V.
A enfermagem quer trabalhar. Por favor não atrapalhem.
Elisangela R.
A enfermagem merece mais respeito.
André L.
Absurdo!!! apenas isso.
Rosilane S.
Somos profissionais competentes, muitos inocente vai sofrer com essa decisão
Cristiane M.
Assinando...
Robejania S.
Totalmente contra!
Guilherme .
Discordo plenamente diante da liminar do CFM
Kátia C.
Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos
Thiago .
Autonomia já.
Roberta R.
Em prol do bem maior q é a saúde do brasileiro. Abaixo a mordaça do ato médico!
Joiciane .
Pelo SUS
Ivo P.
Contra decisão judicial cfm
Célia .
Sou contra ato médico pois eles nunca estão quando o paciente/cliente precisa
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