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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: PARIDADE DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NÃO PODE SER RETIRADA POR MEDIDA PROVISÓRIA., para Aos Excelentíssimos Srs. Senadores e Deputados da Comissão Mista da MP 765/2016

NomeComentário
Etelvina R.Pela justiça?
Anna S.Os aposentados não Devem pagar a conta
Roberto L.É inconstitucional a quebra da paridade dos AFRFB. É injusto e desumano, no mínimo.
Almir .Apoio a petição por considerá-la justa e legítima.
Maria .Não se pode passar por cima de uma emenda constitucional. Devemos receber como se em exercício estivéssemos. O bônus não se refere a um desempenho individual, sendo distribuído igualmente aos ativos, tenha ou não contribuído para melhoria na arrecadação , portanto, inativos tem direito
Lindomar C.Contra medida provisória
Carlos I.É um direito adquirido e constitucional.
Mioko u.A paridade não pode ser retirada por Medida Privisória
Maria A.Paridade constitucional entre as remunerações de ativos e aposentados dos Auditores Fiscais Da Receita Federal do Brasil.
Claudio D.Pelo mais elementar direito de igualdade, para aqueles que durante anos construiram esta organização que honra o Brasil, chamada de RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Rosa C.PARIDADE DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NÃO PODE SER RETIRADA POR MEDIDA PROVISÓRIA.
Zenaide M.Concordo plenamente!
Edna A.Para todos aqueles "trabalhadores públicos", que dedicaram sua vida à construção do Estado Brasileiro e quem têm direito a paridade, ela deve ser mantida, que se faça Justiça!
Marcia D.Podemos mudar nossos mandatários já que eles precisam ter consciência de que trabalham para nós. É fundamental sabermos escolher.
Francisco .Reconhecimento de direito constitucional
Arlete A.Direitos conquistados com a constituição com muita luta, assim como nossa democracia, deve permanecer.
Wagner S.PARIDADE DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NÃO PODE SER RETIRADA POR MEDIDA PROVISÓRIA.
Deborah P.Não se tira paridade dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil com medida provisória.
Wagner .Se não respeitarmos o previsto na constituicao como respeitar as Autoridades que foram criadas com base na própria Constituição?
Madalena C.Paridade é um direito constitucional, não pode ser retirado com uma simples Medida Provisória.

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