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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado INCONSTITUCIONALIDADE do PL 3024/11 - NÃO ao reconhecimento da VAQUEJADA como "ESPORTE", para Congresso Nacional, Procuradoria Geral de Justiça, Superior Tribunal de Justica

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Ieda S.Não sei que prazer é esse de sentir prazer com o sofrimento do animal. E chamar isso de esporte é DEMAIS!!!
juiiana m.ajude od animais eles sofrem e sentem dor
Clara V.É cruel e degradante.
lucyana v.ISSO ME DÁ NOJO.SOU BRASILEIRA E EXIJO RESPEITO POR MIM E PELOS ANIMAIS.
NADYA P.Por ser uma brutalidade.
Gustavo O.Isso não é esporte, é crueldade e covardia! Fazer com o pobre animal é fácil, agora, quer praticar esporte? Entra em um ringue e quero ver fazer isso com um lutador!!!!!
Francisco S.não a vaquajadacomo esporte..
Marcos O.APOIO TOTAL E INCONDICIONAL
marciatudo contra animais
GIULIANA R.nÃO SEI ACEITO ISSO COM OS ANIMAIS
Helio F.INCONSTITUCIONALIDADE do PL 3024/11 - NÃO ao reconhecimento da VAQUEJADA como "ESPORTE"
Andrea P.Exijo a retirada do projeto de lei de autoria do deputado Paulo Magalhães, de número 3024/11, que visa regulamentar a vaquejada como "atividade esportiva". Não é necessário sequer ter formação em Direito para ter o conhecimento de a que a Constituição Brasileira é a LEI MAIOR do estado, e que todo e qualquer regulamentação em nível federal, estadual ou municipal, NÃO PODE, SOB HIPÓTESE ALGUMA, contrariar seu teor e as normas e valores que regem o país, ditadas pela Constituição. LEIA-SE o artigo 225, § 1º, inciso VII de Constituição Federal, da qual o referido deputado não deve sequer ter conhecimento: "VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade." Sendo assim, se as próprias vaquejadas, realizadas informalmente até os dias de hoje, já configuram uma VIOLAÇÃO do dispositivo constitucional, o Projeto de Lei 3024/11 é uma AFRONTA à sociedade brasileira e à própria Constituição, ao pretender legalizar um ATO INCONSTITUCIONAL, sob o pretexto de atividade esportiva e cultura.
marcia g.SE TODOS ASSINAREM EH CLARO QUE VAMOS CONSEGUIR
sandrarichettiExijo a retirada do projeto de lei de autoria do deputado Paulo Magalhães, de número 3024/11, que visa regulamentar a vaquejada como "atividade esportiva". Não é necessário sequer ter formação em Direito para ter o conhecimento de a que a Constituição Brasileira é a LEI MAIOR do estado, e que todo e qualquer regulamentação em nível federal, estadual ou municipal, NÃO PODE, SOB HIPÓTESE ALGUMA, contrariar seu teor e as normas e valores que regem o país, ditadas pela Constituição. LEIA-SE o artigo 225, § 1º, inciso VII de Constituição Federal, da qual o referido deputado não deve sequer ter conhecimento: "VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade." Sendo assim, se as próprias vaquejadas, realizadas informalmente até os dias de hoje, já configuram uma VIOLAÇÃO do dispositivo constitucional, o Projeto de Lei 3024/11 é uma AFRONTA à sociedade brasileira e à própria Constituição, ao pretender legalizar um ATO INCONSTITUCIONAL, sob o pretexto de atividade esportiva e cultura. http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=VAQUEINC Apesar d
Jandria O.Tudo que é feito para se acabar com as maldades dos animais, eu estou junto e precisamos nos unir e sermos a voz dos animais, para que ouçam o nosso clamor
Márcia A.Vegetariana radical desde os 7 anos, tenho como amor e prioridade os animais.
Izilda R.Isto não é esporte, Exijo a retirada do projeto de lei de autoria do deputado Paulo Magalhães, de número 3024/11, que visa regulamentar a vaquejada como "atividade esportiva". Não é necessário sequer ter formação em Direito para ter o conhecimento de a que a Constituição Brasileira é a LEI MAIOR do estado, e que todo e qualquer regulamentação em nível federal, estadual ou municipal, NÃO PODE, SOB HIPÓTESE ALGUMA, contrariar seu teor e as normas e valores que regem o país, ditadas pela Constituição. LEIA-SE o artigo 225, § 1º, inciso VII de Constituição Federal, da qual o referido deputado não deve sequer ter conhecimento: "VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade." Sendo assim, se as próprias vaquejadas, realizadas informalmente até os dias de hoje, já configuram uma VIOLAÇÃO do dispositivo constitucional, o Projeto de Lei 3024/11 é uma AFRONTA à sociedade brasileira e à própria Constituição, ao pretender legalizar um ATO INCONSTITUCIONAL, sob o pretexto de atividade esportiva e cultura.
caren m.Um absurdo querer transformar uma covardia em esporte!
andrea q.NÃO A VAQUEJADA!
Gizelda B.Chega de torturar e matar inocentes sem o poder da palavra para se defenderem

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