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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado PRESIDENTE DILMA, VETE O ATO MÉDICO!, para Presidente da República Federativa do Brasil; Congresso Nacional do Brasil; Supremo Tribunal Federal;

NomeComentário
maristela .digo não
Solange T.os médicos não dão conta nem do atendimento a pacientes, porque insistem em fazer reserva de mercado em todas as áreas para as quais existe profissional técnico qualificado?
savio s.Não podemos ficar exposto a uma categoria cooperativista dos medicos.
DANIEL S.POR UMA SAÚDE DE QUALIDADE!
LINDOMAR O.A CLASSE MEDICA DEVERIA EM PRIMEIRO LUGAR DESEMPENHAR AS FUNÇOES Q JA LHES SAO ATRIBUIDAS ,E NAO BUSCAR NOVAS,APENAS PARA ACUMULAR FUNÇOES E ESTATUS, DEIXANDO PARA OUTROS PROFISSIONAIS EXECUTAREM AS FUNÇÕES.S E
Everton C.É Inconstitucional. O veto é do 4° artigo.
Edijani B.Justiça para todos e por todos.
Ana V.Isso não vai resolver!!!
Ana R.Que país é esse?
Isabel D.Não estudamos para nos tornarem robôs nas mãos de médicos, temos o nosso conhecimento, estudamos, nos especializamos e sabemos diagnosticar os nossos usuários, digo isso no setor social.
MARIA L.O ato médico, clinicamente, tem caráter de uma idéia paranóica de domínio de campos de saberes que não estão contemplados pela pela formação em medicina, e seu exercício específico não pode ser delirantemente controlado pelos médicos.
tamires .não ao ato medico .
Gilberto O.Pela progressão na saúde !!!
Luciana S.Esse ato propõe uma hierarquia e atinge muitas outras profissões que serão impossibilitadas de serem exercidas da forma que são agora
João D.Vete o ato médico!
Aderbal F.Veta, Dilma, Veta o ato médico!
Antônia S.Como acadêmica de enfermagem gostaria que a presidenta Dilma vete o ato medico, onde a maioria da sociedade é contra. Presidenta veja o grito do povo.
aubilene m.o ato médico vai gerar mais deficiência na saúde pública brasileira, a aprovação desse projeto pude mais uma a vez a população de menor renda.
Alessandra R.Eu voto conta o ato medico.
CARLOS J.Necessidade ao menos de se vetar as partes da lei que define "atos privativos de médico"

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