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Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos
, para Congresso Nacional/Câmara Federal
Nome
Comentário
Marisa C.
Nós profissionais de Enfermagem temos sim , competência para garantir a saúde da população , através das consultas de enfermagem , viabilizando e garantindo que a população seja atendida com maior eficiência e eficácia.
Fabiana .
Devemos lutar pela enfermagem, pela arte do cuidar, a arte de olhar o paciente de forma holística e humana.
Luana F.
As solicitações de exames exercidas pelos enfermeiros ou enfermeiras são essenciais para a população, pois em muitos lugares falta médicos e quando tem, os pacientes não recebem a atenção devida.
Janaina C.
O Enfermeiro é alma da estratégia da família, dando total apoio e suporte as equipes, isso é um absurdo, puro retrocesso
Jose S.
Diante dos fatos presupostos,percebi-se a grande caotecidade da saúde pública.por outro lado a enfermagem uma vez apostolada a cuidar do outro,esta ,estar pronta a assumir o seu papel com total vigor e valia..desmerer a enfermagem de suas atribuições é desumanizar o ser humano...
Ozana S.
Não a isso
Onayra G.
respondo não ao CFM
Ana .
O povo brasileiro ja tem sofrido com muita injustiça. Não podemos deixar de dar nosso apoio.
Ana S.
Contra qualquer retrocesso!
Christiane S.
Tenebroso esse momento em que vivemos no Brasil, mais um retrocesso para favorecer uma minoria que possui mais dinheiro e consequentemente poder. A população sempre esquecida na tomada de decisões unilaterais como esta.
Viviane .
Todos por um Sus de qualidade, em defesa da enfermagem e pelo direito de atuar nas atribuições a nos permitida.
Isabel G.
Pela resolutividade da Enfermagem.
Elainne .
Temos competência suficiente para continuar atuando.
Rafaela .
Revoltada
Arlindo m.
Contra a portaria que suspende parcialmente a portaria 2488 de 2011
Vanessa n.
Um absurdo essa ação movida pelo CFM!! Verdadeiro retrocesso!!
Cirleia S.
Contra
Elaine O.
Manifesto aqui meu repudio por tal lei.
Aline S.
Contra a liminar
Edenilson P.
Isso é uma falta de respeito com os profissionais da enfermagem
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