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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: MANIFESTO DE REPÚDIO ÀS PRISÕES ILEGAIS, para POVO BRASILEIRO

NomeComentário
Dorival R.pastor luerano emérito e professor de filosofia
Talita C.Não podemos deixar que ações como essa, completamente fora do campo da legalidade e com clara ameaça a preceitos constitucionais, sejam aceitas. Aceitar atitudes ilegais como a do Ministro Joaquim Barbosa é aceitar o começo da morte do nosso Estado de Direito, conseguido a duras penas após anos de Ditadura Militar.
Gabriel V.Quem concorda assina embaixo...
MARCIA P.Trata-se de uma forma legítima de manifestarmos a nossa indignação diante de tanta arbitrariedade.
Erick A.A gente aprende e passa os cinco anos de faculdade ouvindo que o processo penal dorme na cama do contraditório e da ampla defesa, que se relaciona e sempre se relacionará com a imparcialidade do Juízo e que o réu é presumidamente inocente e que a dúvida o favorece, SEMPRE! Ledo engano?
Urânia F.Vamos assinar
Gabriel F.Contra um poder judiciária burgues e elitista que nao representa nem de longe os interesses do povo brasileiro
Guilherme .Uma justiça que esconde provas, que muda suas regras a bel prazer, que faz habeas corpus de madrugada enquanto demora anos para qualquer um, simplesmente não é justa.
Maria C.PELA LIBERDADE DE NOSSOS COMPANHEIROS!!!
Raimundo P.Puro espetaculo.
SANDRO B.Meu repúdio a este linchamento político orquestrado pela Direita e pela mídia. Onde estão as provas? Por que a mídia não cobra o Superior Tribunal Federal pelo inicio imediato das investigações do Mensalão Tucano?
Paulo E.Apoiado!
Benedito S.O senhor Joaquim Barbosa só fez o que a PIG-Partido da Imprensa Golpista mandou, atropelando a seu bel prazer.
Vanda G.Contra a arbitrariedade do STF, Viva José Dirceu, Genoíno e Delúbio!!! Liberdade e democracia de verdade para o nosso país!!!
Alane .Estamos na luta junto !!!
Bruno L.Sem entrar no mérito probatório, o que entendo é que desde o nascedouro do presente processo vários procedimentos processuais não foram respeitados e agora por último, ainda que tenha ocorrido diversos recursos a comprometer a celeridade processual, em sede de procedimento penal, este princípio, não pode ser objeto preponderante, em razão das consequências da decisão. Entendo que este processo deveria ter sido apreciado inicialmente em sede de instância inferior, as pessoas comuns com direito ao duplo grau de jurisdição. Por outro lado, o STF de forma inédita acabou aceitando os Infringentes com 4 votos, quando então, não poderia aplicar uma sentença esquarteja sem o julgamento desse recurso último. Este, e outros atropelos dos procedimentos processuais das garantias de defesa, leva a conclusão que o STF nos moldes que se encontra, iniciado desde 1822 na Casa de Suplicação no Estado Carioca, que deve ser reformulado, passando sua escolha por todo o conjunto da Advocacia ou dos Operadores do Direito como já acontece há décadas em outros países.
Simeão V.Por um judiciário livre dos interesses econômicos.
Nelson m.Indignação é tudo...
Erli C.Advogada, defensora de DH
Regina M.Por um Brasil livre de torturas e arbítrio.

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