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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

NomeComentário
Maria o.Repudio a uma decisão que já salvou muitas. Vidas e diminuiu a demanda da busca pela ateção primária à saúde nos centros de saúde
JOSE .Os médicos devem ser mais humildes e aceitar que os enfermeiros podem solicitar exames simples
Vivian G.Contra a liminar
Madson s.Estarei apioando a causa dos enfermeiros sempre.
Izabel S.Em defesa do Sus e garantia do acesso à população aos serviços básicos de saúde.
Maria .Desrespeito aos profissionais enfermeiros, além de ir de encontro aos protocolos do MS
Elma m.Xx
Edileuza P.Ta assinado
Elza C.Eu dou meu inteiro e total apoio,!
Laênio S.Respondo não ao CFM
Soraya S.É uma vergonha essa rescisão, somos profissionais competentes e merecemos respeito, nosso conselho tem a obrigação de lutar pela nossa classe.
Adriana .Que isso se resolva logo, pois a população necessita dos benefícios que a enfermagem faz na Atenção Básica.
Pedro M.Respondi não ao CFM
Maria F.O nosso Brasil tem de avançar, não regredir!
Diane .Enfermagem na luta
Edilce f.Precisamos ser reconhecidos !!!
Ana .Sou contra a atitude do CFM.
Lais b.Somos capacitados
Leandro s.Sou totalmente contra.
Maria G.E um absurdo. Quem vai fazer o trabalho do enfermeiros os médicos? Duvido, pois ele nem fazem o trabalho deles direitos, agora querem ter mais funções do q podem fazer, a populaçao e quem vai sofrer.

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