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Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos
, para Congresso Nacional/Câmara Federal
Nome
Comentário
Maria o.
Repudio a uma decisão que já salvou muitas. Vidas e diminuiu a demanda da busca pela ateção primária à saúde nos centros de saúde
JOSE .
Os médicos devem ser mais humildes e aceitar que os enfermeiros podem solicitar exames simples
Vivian G.
Contra a liminar
Madson s.
Estarei apioando a causa dos enfermeiros sempre.
Izabel S.
Em defesa do Sus e garantia do acesso à população aos serviços básicos de saúde.
Maria .
Desrespeito aos profissionais enfermeiros, além de ir de encontro aos protocolos do MS
Elma m.
Xx
Edileuza P.
Ta assinado
Elza C.
Eu dou meu inteiro e total apoio,!
Laênio S.
Respondo não ao CFM
Soraya S.
É uma vergonha essa rescisão, somos profissionais competentes e merecemos respeito, nosso conselho tem a obrigação de lutar pela nossa classe.
Adriana .
Que isso se resolva logo, pois a população necessita dos benefícios que a enfermagem faz na Atenção Básica.
Pedro M.
Respondi não ao CFM
Maria F.
O nosso Brasil tem de avançar, não regredir!
Diane .
Enfermagem na luta
Edilce f.
Precisamos ser reconhecidos !!!
Ana .
Sou contra a atitude do CFM.
Lais b.
Somos capacitados
Leandro s.
Sou totalmente contra.
Maria G.
E um absurdo. Quem vai fazer o trabalho do enfermeiros os médicos? Duvido, pois ele nem fazem o trabalho deles direitos, agora querem ter mais funções do q podem fazer, a populaçao e quem vai sofrer.
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