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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: PARIDADE DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NÃO PODE SER RETIRADA POR MEDIDA PROVISÓRIA., para Aos Excelentíssimos Srs. Senadores e Deputados da Comissão Mista da MP 765/2016

NomeComentário
Rosistel .Que a paridade seja mantida
Lerson S.Exigimos a paridade constitucional na MP 765.
Luiz P.O governo quer acabar com a paridade, mesmo para aqueles que a tem por direito adquirido. Não permita!
Bruno M.Assinatura
Pedro N.Por uma questão de justiça.
OTAVIO F.Embora inconstitucional, nos foi imposto o pagamento de contribuição previdenciária.
Sergio V.Um absurdo mudar as regras no meio do jogo, esqueceram do direito adquirido.
José B.A favor
Carlos F.Será a única carreira no serviço público federal a perder a paridade. Por isso sou contra a perda deste direito.
Wagner M.Se não obedecermos o previsto na Constituição Federal qual segurança jurídica podemos esperar? Como respeitar qualquer autoridade investida no Poder Público se não respeitamos a Constituição.
Sófocles V.Chacina de aposentados. Não!!!
Ariovaldo C.É uma vergonha, que estão querendo tirar direitos constitucionais, por mera Medida Provisória.
alessandra s.País grande é país justo.
MURILO R.Os direitos adquiridos devem ser respeitados. A Constituição Federal deve ser respeitada.
Adolfo D.Direito adquirido é incontestável.
Luiz .Sou auditor-fiscal da ativa, mas concordo integralmente com a proposta cobstante das emendas.
Tânia S.Concordo com a petição
Gastão C.Todos os auditores que se aposentaram pela EC 47, art.3°, têm assegurados todos os benefícios e vantagens concedidos aos servidores ativos.
Miguel G.Que a justiça sempre prevaleça
Marleuse A.A paridade é um direito adquirido , por ter sido custeada durante toda a vida laboral do auditor-fiscal da Receita Federal

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