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INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 351 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
, para GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Nome
Comentário
José .
Um absurdo essa desvalorização dos policiais militares que assim como eu que sou professor deveriam ganhar muito bem. Polícia bem paga, Polícia motivada.
Alexsandro .
Juntos somos forte, força e honra
Carlos L.
Por um Brasil melhor!
Marcelo .
Vejo como incostitucional a Lei Complementar de número 351 de 16 DE fevereiro de 2017
Carlos s.
Vamos lá
Gleydson S.
Proporcionalidade para os policiais.
josefa l.
Injustiça com a classe
Jeciane .
Vamos ajudar esses guerreiros !!
Silvana S.
A Policia somos todos nós
Marcelo M.
Isso é um absurdo
Alexandre .
Esse aumento foi um absurdo perdemos a paridade e criarão a.b.c.d.e...
ALMIR S.
O
Eraldo P.
Um absurdo esse reajuste dos PMs, só beneficiou os coronéis.
Jose T.
Filho teu não foge a luta
Fernando c.
Não confio em políticos
Maria s.
Boa sorte q vcs consigam
Crislaine n.
Juntos somos fortes
Janaína m.
Aceito
josenilson c.
Esta lei acaba com a paridade entre ativos e inativos.
denise f.
Está lei não beneficia os inativos que deram o sangue pela sociedade e hoje está sendo esquecido. Não podemos ter diferenciação entre ativos e inativos.
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