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Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos
, para Congresso Nacional/Câmara Federal
Nome
Comentário
José s.
Retrocesso a saúde pública.
Ana .
Pelo respeito aos profissionais que estudaram, se especializaram e exercem seu trabalho com competência e compromisso!
Danielle S.
Sem comentários
ROGILDO .
excelente iniciativa
Maria N.
A palavra é indignação.
Rylla B.
Aqui meu repúdio aos que decidiram e acataram esta infâmia.
Cristielle s.
Soy
Irlene D.
A saúde ja esta um caus medicos se negam a atender os pacientes, assim estao deliberadamente impedindo o usuario de ter os direitos garantidos.
Lourisvaldo C.
Retrocesso com a população dependente do SUS
Helio B.
Sou estudante de enfermagem e acho isso um retrocesso
Kate .
Sou contra essa lei os enfermeiros sao muito importantes!!
Janescleia .
Contra a decisão do juiz
Elaine B.
Está na hora de unirmos como classe e mostrar o nosso valor.
Maria N.
Todos os direitos que favorecem os pobres, esses corruptos estão tirando. Precisamos dos trabalhos dos enfermeiros como vinha acontecendo.
José C.
Essa liminar é um absurdo.
Maria A.
Vamos priorizar a população e não uma classe
Celma s.
Repudio a essa liminar do cfm.
Cláudia O.
Enfermeiro tem capacidade suficiente para atendimento
Tatiane a.
Contra decisão
Claudia R.
Assino este porque o enfermeiro tem capacidade de fazer o que manda! Estudamos 5 anos pra isso!
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