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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Toffoli não pode presidir julgamento da Lava-Jato, para Congresso Nacional - STF

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Gabriela .Impitimam já.
Alessandro Z.Não poderia e não deveria, mas estamos no Brasil..
Maria A.Concordo plenamente.
Fernanda P.Faça um favor ao Brasil, Exmo. Ministro, e se declare o que todos sabem que o senhor é: suspeito!
Simão L.Deixe um juri popular comum julgar TODOS os envolvidos no: MENSALÃO, PETROLÃO e/ou outros casos que IRÃO aparecer!!!!
GODOFREDO S.Uma absurda e vergonhosa manobra do Governo para manipular as decisões do SUPREMO ,UMA VERGONHA !!
Wilson M.Nao podemos deixar um coxinha do pt julgar o pt.. nao haveria democracia. .
Juliana .Contra a corrupcao!
Marluce V.O ministro Toffili não pode julgar o mensalão da Petrobrás
adelaide n.TOFFOLI NÃO PODE PRESIDIR JULGAMENTO DA LAVA JATO, TEM QUE SE DAR POR IMPEDIDO.
LENITA P.Deveria declarar-se impedido, se não fosse faxineiro do PT
Silvio C.Já que o proprio Toffoli não tem a decência de se julgar impedido, só nos resta tentar impedí-lo. No entantanto, na atual conjuntura, exigir decência de um petista?
Geny N.Dou meu apoio a esta causa
Marcelo D.Inacreditável a falta de ética que nosso país está vivendo. Quando pequeno aprendi que os exemplos vem de cima, portanto, nossos juízes, congressistas, ministros ou qualquer um que ocupe cargo público, tem o dever de afastar voluntariamente de seus cargos quando existe pelo menos um rumor de dúvida sobre conflito de interesses, que dirá sobre condutas que relacionam a envolvimentos ilícitos. Tenham paciência senhores e senhoras...
Francisco C.Acredito que todos os Juízes tem culpa no cartório, eles deveria é ser impedido de julgar qualquer casos que envolva politicos.
João J.Tem ligação histórica com o PT? NÃO PODE!!! Deveria se declarar impedido...
geraldo g.bandido, julgar bandido, não pode .
William S.A nomeação deste ministro é no mínimo nos afrontar ainda mais.
TIAGO P.Inacreditável.
Fábio P.CPC - Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau; III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes; IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio; V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo. Se o a cara foi advogado do PT, mesmo sem credenciais foi nomeado pelo PT para ministro do STF, fica claro que antes de i para a 2ª turma, teve reunião com a Dilma para instruí-la do processo, isso só já é suficiente para ele ser suspeito para julgar o caso. É mesma coisa que o mandante de um crime julgar o executor.

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