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Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos
, para Congresso Nacional/Câmara Federal
Nome
Comentário
Ester .
Não repodemos ao CFM
Ana S.
Queremos a nossa liberdade de volta, trabalhamos repaldados por lei, temos direitos e eles nos estão sendo subtraido.
Dulce T.
Pela população, pelo sus
Viviam .
Absurdo, coorporativismo.
ClariceCassiana O.
Sou tecnica de enfermagem e acadêmica e trabalho atualmente como Tec exigimos respeito ao nosso trabalho para com as famílias
Elza L.
É um retrocesso as ações da saude coletiva do Brasil.
Beraldo A.
Sou Contrário da decisão judicial que suspende a atuação da enfermagem.
Valéria S.
Pelo nosso direito de exercer a nossa profissão na Saúde Basica.
Vinícius f.
Contra sigo não
Viviane N.
Sou contra
Fernand P.
Sou totalmente a favor da enfermagem continuar com as atribuições que todos sabemos que as campanhas de outubro rosa são totalmente organizadas pelas equipes de enfermagem,quero ver médicos ficarem em sábados colhendo preventivos até 8 horas da noite como fazem os enfermeiros frente a essas campanhas..
Juliana A.
A Enfermagem, ha 20 anos através desta portaria do MS, solicitam exames para a população. Não só exames, mas todas as outras atribuições que a nós compete. Não estamos praticando nenhuma ilegalidade. Que essa liminar seja imediatamente derrubada.
Luana L.
Um absurdo! Verdadeiro retrocesso
Natália M.
Fui muito bem atendida por toda essa equipe. A casa de parto, não pode fechar.
Suelen B.
Sou enfermeira, amo o meu trabalho e o faço com com amor e dedicação, assim como toda a classe. Quero voltar a poder desempenhar todas as minhas funções para o bem da população e da saúde no Brasil. Abaixo essa liminar que prejudica a saúde do Brasil!!!!!
Nathalia .
Pois esta decisão afeta a saúde da população, principalmente na saúde básica e nas casas de parto, por funcionar somente com enfermeiros, além de prejudicar os próprios médicos que ficarão sobrecarregados.
Graziela p.
Sou contra a decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos. Esta decisao é um retrocesso da assistencia prestada pelo SUS, a populacao.
Fabiana C.
Contra a decisão
Jeremias S.
Nenhum direito a menos.
Juliane m.
Ato médico, um descaso c a saúde pública.
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