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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

NomeComentário
Lindarain G.Total repúdio a essa liminar do conselho de medicina. Se cada um fizer sua função o atendimento público seria excelente. Porém essa petição só contribui para maior insatisfação e demora no atendimento dos pacientes, além de tentar diminuir nossa profissão.
MARIA O.Enfermagem precisa de respeito sem nós não tem saúde.
Cleri b.Não podemos esquecer, até uma médico pode ficar acamado e vai precisar da enfermagem até para limpar sua bunda.
Raimundo .No momento que vivemosno país o ideal não é permitir que essa lei de suspensão Seja implantada.
Emmanuel B.Enfermagem juntos somos mais fortes.
FernandaSou contra a liminar
Shirlei .Sou contra a liminar
Iraneide S.Respeito pela Enfermagem!!!!
Ana s.Meu voto é nao
Adriana s.NÂO
Aline S.Eu assino embaixo
Ana .Assino pela valorização da Enfermagem!!!
jose s.fora temer
Ana A.Totalmente contra
Maria P.O interesse da população no que tange a saúde pública deve estar acima dos interesses corporativos.
Kathleen M.é um crime contra a saúde pública pois as ações da atenção básica ficam restritas. prejudicando o acesso aos usuarios , fere a concepção do trabalho integrado em saúde, no qual a ação inter e multiprofissional beneficia e potencializa o atendimento dos usuários do SUS. A restrição imposta ao trabalho da enfermagem, impactará as ações de atenção do pré-natal, atrasando ou inviabilizando exames essenciais. Também em pleno Outubro Rosa, as mulheres ficarão com acesso mais restrito à prevenção do câncer do colo de útero e mama. Também estão sob ameaça de continuidade de ações às pessoas com doenças crônicas como hipertensão ou diabetes e as doenças infectocontagiosas como tuberculose, HIV/AIDS e hanseníase.
Paula Z.Adquirimos este direito a mais de 20 anos!!!
Sandra p.Voto favorável pra q o emfermeira possa prescrever as receitas.
Bárbara N.Para quem serve essa decisão judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011? Certamente não beneficia a população usuária do SUS e atende a interesses econômicos de grupos poderosos.
Marcela R.Vamos lutar pela enfermagem!!!!!!

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