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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

NomeComentário
Emilio .A favor dos enfermeiros
Kelen .Não somos secretários de méticos nem de quaisquer outros funcionário do serviço ou da direção.
Alessandro N.Juntos somos mais fortes!
Thainá M.Vale a pena lutar pelo SUS!
Elizangela .Enfermeiros não são secretários de médico. São profissões ....
Kênia B.Absurdo um conselho de classe definir o que outra profissão deve ou não executar!
Ana .Com essa liminar abusiva contra classe da enfermagem estão atrasando procedimentos, e a sustentação do Esus esta sendo prejudicada com a baixa dos atendimentos especialmente nas EAD e quem perde com isso é a população.
Clay S.Decisão ridícula, mas já q foi tomada a população q sofrerá, pois quero ver médico cumprir realmente sua 8h diárias no PSF e fazer todo os procedimentos q o enfermeiro faz.
Ana .Pela valorização da enfermagem e de toda a equipe multiprofissional, contra a decisão que prejudica a saúde e o SUS.
Sergio C. Apoio a ação
Diellyene T.Nós enfermeiros, estudamos e muito para fazer o que fazemos. Não é justo tirar de nossas funções aquilo que estamos aptos para fazer. A saúde do paciente deve estar em primeiro lugar!
Elisabete S.A Enfermagem não pode retroceder a um processo o de somente uma classe trabalhadora é o centro o topo da pirâmide saúde se trabalha em equipe em prol do bem comum não a de interesse próprio
Jaine R.Falta de respeito com proficionais qualificados
Symara O.Amo a enfermagem
Marlon b.Foi um absurdo o que esse juiz fez
Roque F.Quem faz as leis nao precisa de um atendimento rapido de um enfermeiro.
Herivelto Z.sou contra ato médico
Marcia .Sou contra
Danilo .Relevsnte a petição tendo em vista o cotidiano da enfermagem em Unidades de saúde.
Zeneide F.Enfermagem de luto,temos lei do rxe

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