Petição Pública Brasil
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Exame de Suficiência/Extinção da Profissão Técnico Contábil/Revogação da Lei 12.249/2010/ Afronta a C.F de 88
, para CONGRESSO NACIONAL, PRESIDÊNCIA DA REDUPLICA E CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Nome
Comentário
Ewelyn O.
Sou qualificada por meus 11 anos na áreas, sou qualificada por ter registro no MEC como técnica contábil , mas não sou qualificada por não possuir um registro no CRC SP que desabona minhas anteriores qualificações, mas se tivesse me formado em 2010 não seria desabonada. Se faço um curso de faculdade registrado pelo MEC sou aprovada no curso e posso exercer minha profissão tranquilamente mas se faço um técnico contábil não.
JOSÉ R.
Já conclui curso técnico, agora preciso fazer prova CFC não e justo fazer investimento 3.000,00 não ter oportunidade fazer exame.
Antonia S.
Sou técnico em contabilidade, quero o meu direito de exercer a profissão sem a obrigatoriedade do exame de suficiência.
Roberta S.
tem que haver uma revogação dessa lei, isso é mt injusto,os tecnicos tambem tem esse direito de ter o registro.
ROGERIO M.
CPF 698.137.361-00, CRC/DF 017 320 O 4
FABRICIO O.
RG 2566160, CPF 0021.460.511-67
Denilson S.
Apoio esta petição e alerto ao CFC, FBC e Conselhos Regionais que cumpram a Lei sendo exemplo para a população que acredita nesta instituição, não lhe sendo um órgão vergonhoso e fraudulento, pois se estamos debaixo da lei pela CF 88 e portanto obrigados a cumpri-la sob pena em artigo do seu Código Penal a lei, visto se adicionamos a lei algo para nos beneficiarmos estando contra a lei, se pondo a sua margem e estando passível de punição diante do próprio descrito do Código Penal, além dos agravos a pessoa humana.
luis c.
sou formado em tecnico em contabilidae como faco para requerer meu registro no crcmg
Cleber M.
Sou também formado como técnico. As questões das últimas provas estavam cada vez mais difíceis.
José C.
O Exame de Suficiência já não basta para qualificar o TECNICO DE CONTABILIDADE.
danilo a.
não estou de acordo com a extinção da profissão técnico contábil.
ELIANE S.
Direito de Registro na condição de Técnico, no CRC.
Claudia .
Técnico contabilidade
RICARDO C.
É um absurdo para os formandos de 2014 terem apenas uma chance de serem aprovados no exame de suficiência.
Maranhão H.
Talvez substituir o exame por comprovação estágio.
Lisiane N.
Apoio com certeza a causa de todos nós Técnicos em Contabilidade.
cicero m.
Vamos lutar pelos nossod direitos.
Denilson S.
Estamos apenas lutando por nossos direitos, ninguém tem o direito de cercear nossa liberdade na busca de nossos direitos, ainda que esta gere em outros mais deveres.
JACKSON M.
gostaria de poder exercer minha profissão, já que passei 2 anos em estudo e só tive uma oportunidade de realizar a prova.
Pedro B.
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