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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: PARIDADE DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NÃO PODE SER RETIRADA POR MEDIDA PROVISÓRIA., para Aos Excelentíssimos Srs. Senadores e Deputados da Comissão Mista da MP 765/2016

NomeComentário
João F.Por uma simples questão de justiça.
.Observar o que determina a constituição é fundamental.
Zoe .A atividade do AFRFB é típica de estado portanto não pode ser alterada por MP!
Eva k.Não podemos perder a paridade conquistada com muita luta de nossa classe é um retrocesso ao direito adquirido
VERA L.Medida Provisória nº 765/2016 é inconstitucional, pois, medida provisória é lei ordinária e lei ordinária não altera previsão constitucional.
Carmen R.Precisamos lutar pela paridade entre ativos e aposentados .
Ernani S.Precisamos lutar sempre pela Justiça, sobretudo em momento de crise.
Odneia S.Um nação não pode ser desenvolvida se não observar e respeitar o seu ordenamento jurídico.
Maíza .Trata-se de direitos adquiridos que devem ser preservados.
Lucília R.Que a Constituição seja respeitada e seja mantida a paridade entre ativos e aposentados no serviço público.
MARIA A.Absurdo tirar a paridade.
Neuza S.Sempre contribui e continuo contribuindo, com a seguridade social, sobre o salario integral, tenho direito de receber o salario em sua integralidade, com paridade dos ativos.
Airton D.Medida Provisória alterar preceitos constitucionais? Fala sério.
LUZIA S.Paridade é uma questão de justiça.
Antonio G.Democracia é respeitar os direitos adquiridos.
Paulo .assino sim
Sebastião C.A favor.
Terezinha P.A Paridade é uma conquista de anos de luta.Um direito que conseguimos com muita batalha, e não vamos abrir mão dela.
Iara P.Não é possível se perder a paridade por Medida Provisória, esse direito é constitucional
Joel M.Pelo direito já adquirido da paridade.

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