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INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 351 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
, para GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Nome
Comentário
Diego p.
Apoio
Drailton N.
Voto
shirlley f.
Uma lei não pode criar critérios de diferenciação entre servidores ativos e inativos.
Brivaldo V.
Queremos contribuir com esta mudança
Alexandre S.
Por um salário justo
Carlos F.
Sou contra esse aumento salarial dado a toda categoria.
Jacqueline D.
Por mais senso humanitário e menos injustiça
adriana .
lamentavel a forma q o gov impos o projeto
SAMUEL D.
MUDAR ESSA LEI RETROAGINDO
Valber C.
Dias melhores virão
Roberto c.
Nenhum
Maurilaine S.
Polícias precisam ser reconhecido como cidadãos.
Wakilla .
Eu apoio!
Thiago s.
Equiparação salarial com a PCPE e igualdade entre ativos e inativos.
Fernando m.
Estou de acordo o baixo assinado
Edvaldo s.
Valorização
Aline A.
Mudanças já, retirar direitos conquistados NUNCA.
Gerson J.
A estrutura da carreira policial militar foi levada a estagnação no tocante ao desenvolvimento de suas atividades com essa legislação aprovada à rolo compressor.
Gamaliel .
Nenhum passo daremos atrás, juntos somos fortes.
Rogério G.
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