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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

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Andressa S.A tanto tempo que os Enfermeiros vem exercendo seu papel com muita dedicação, e agora a ganância de certas pessoas vem querer tomar conta de tudo e se mostrar que é melhor em tudo , devia era fazer o seu papel direito, e deixar os enfermeiros fazer o deles , pois os médicos não tão dando de conta de atender nem a população tpda, ainda querem mais coisas para fazer , e por isso quem paga somos nós população ,pela ganância e orgulho de certas pessoas. É bem melhor fazer o seu papel bem feito, do que se ocupar de várias coisas e não fazer nada. Precisamos e De Mais Cuidados e não da ganância dos médicos.
Ruan .Enfermagem pode !!! Vamos derrubar essa liminar
Mara R.O povo precisa da Saúde pública, não negue ao povo o direito à saúde...
Hilton F.A favor da Enfermagem, eles podem
Vanda .Derrubar esse CRM , enfermeiros podem sim!
Kátia N.Entendo que a enfermagem é muito mais do que simplesmente solicitação de exames, mas acredito que esta proibição imbecil irá impactar no atendimento ao público, dificultando ainda mais o acesso desta população.
walderlei s.O retrocesso esta na cabeça de quem emite. Ao juiz da 20ª Vara Federal meus pêsames!!
Donita L.Não podemos permitir que a população brasileira, principalmente a classe mais carente de assistência a saúde sofra essa proibição de atendimento mais próximo e rápido o que já ameniza o enfrentamento a hospitais públicos em busca de socorro a saúde.
livia c.Nao podemos aceitar essa decisao...
Eric .Vamos derrubar!
Cláudia M.Querem complicar mais o que já tá difícil. A situação já tá difícil
Ivanice .Sou contra essa liminar.
Marcia G.É um absurdo, com os enfermeiros executando papel importante na saúde básica, ainda fica difícil auxiliar toda a população, será impossível trabalhar somente com o médico. Os maiores prejudicados são os munícipes, quem n conhece o real trabalho de PSE n deveria inventar absurdos como este!!! A população infelizmente n é alcançada como deveria, se o enfermeiro realmente n puder mais atuar juntamente com o médico em questões onde são fundamentais, eu entendo q o único intuito nesta decisão é prejudicar os munícipes.
Paulo .Sou totalmente essa decisão judicial não tem cabimento .
Orlene D.Em defesa da Enfermagem. Em defesa do SUS. Contra o corporativismo médico.
Amarilza p.A saúde publica vai entrar em colapso se esta situação não for resolvida o enfermeiro é o espelho da Saude publica no Brasil
Alexandre .Sou contra esse absurdo!! As mulheres serão prejeitadas com isso!!! Vão demorar para fazer preventivos... os enfermeiros são fundamenatais .. deviamanha inclusive receber mais!!! Vamos ajuda los!!!!
Lea l.Um absurdo essa liminar... deixando a populacao sem acesso a resolucao de problemas simples de saude.
Maria .É um absurdo o que estão fazendo com a enfermagem
Nayara .Não aceitaremos esse desrespeito

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