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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

NomeComentário
Deocrecia .Somos capacitados a exercer nossa função
ANDRÉ S.Votar
Ismael .Somos bacharéis, estudamos 5 anos e fazemos especializações. Somos profissionais e merecemos respeito e consideração como os demais profissionais da saúde.
Paulo F.É um absurdo essa liminar
Eliani s.Nao ao ato.medico
Marisa r.Todos juntos e Unidos venceremos! Vamo la enfermagem!
Dionisla O.Concordo com a petição
Maria .A atenção básica não pode ser elitista. O povo precisa da atenção básica. Isso é um retrocesso de trinta anos no SUS.
Jacinto A.Sou contra a liminar
ISIS M.Contra essa liminar absurda
Lidiane C.Retrocesso na saúde.
Ruan .Não ao CFM
Esther .Respondo não ao CFM
Francisca F.Deus é conosco nessa luta.
Carla G.Absurdos
Vitor E.Uma casa excelente , um trabalho fundamental a sociedade não pode ser interrompido assim
Maria A.A categoria médica não irá aguentar tanto pedido dos usuários. Pq são muitos hipertensos e diabéticos gestantes então vao sofrer
carlos s.Os enfermeiros são competentes e podem agilizar os atendimentos em hospitais e postos de saude.
Sérgio C.Acho um absurdo, já que nos preparamos para atuar na área
Jorge .Sou contra a lei .sou enfermeiro essa lei so que nos prejudicar .

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47.757 Pessoas

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