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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo assinado contra o Pedágio na Rodovia SP310 KM 255 - Entre os Municípios de São Carlos, Ibaté e Araraquara , para Governador do Estado de São Paulo e ARTESP

NomeComentário
Guilherme C.Não concordo
Danilo C.Por que o dinheiro pra fazer o pedágio não é usado pra melhorar outras divesas áreas que são péssimas no Brasil O número de pedágios atualmente não é suficiente ?
Sueli G.Sou absolutamente contra a instalação desta praça de pedágio Entre Araraquara e Ibaté
Beatriz N.Não se deve ter um pedágio ali, já tem pedágio demais
Fabiano Y.Já temos muitos pedágios no Brasil.
Robison C.Não quero esse pedágio em Ibaté !!
Aron V.Sacanagem esse pedágio.
Lucas b.Nao ao pedagio.
Jonatas .Não sou a favor de mais um pedagio
Larissa R.Como se o pedágio entre Taquaritinga e São Carlos já não fosse caro a suficiente... com esse aumento dos combustíveis mais um pedágio chega a ser um crime contra a humanidade! Vai inviabilizar o deslocamento de centenas de pessoas que se deslocam todos os dias pra trabalhar na região.
Maikon .Desnecessário, já existe pedágios num raio maior igual a 50km
Bárbara A.Um absurdo! Só querem tirar da gente, já temos um pedágio super caro em araraquara.
Leonardo u.Contra
Daniele C.Peço encarecidamente que este pedágio não seja instalado. Viajo todos os dias a trabalho entre Araraquara e São Carlos, e esse pedágio irá consumir uma parte grande do meu salário. Sou arrimo de família!! Esse pedágio é um absurdo em tempos de crise!! Sejam humanos!! Há muitos que dependem desse trecho de estrada para trabalharem todos os dias!!!!!!!!!
Leide c.Precisamos de menos gastos e mais obras com boas estradas.
Fabiano C.Não concordo com a implantação do pedágio
Gregory .Pedagio aqui não.
Rafael T.Não queremos pedágios
Igor .Absurdo esse pelágio
VLADEMIR G.O IPVA deve ser suficiente para realizar ao menos obras de rodovias estaduais, haja vista que o imposto não é vinculado e 50% vai para o município (deve ser empregado em obras municipais de transito) e os outros 50% vai para o estado, o qual fica com toda margem de discricionariedade de sua utilização.

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