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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Petição contra decisão da 6°turma do STJ contra a GCM do Brasil que vedou as Guardas como força policial, para STJ

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Joel .Como o STF é contra a GM ?
Celso .Essa atitude vai contra os anseios e necessidades da sociedade, mostra o quão está razo o conhecimento destes que , não vivem a realidade da população carente que clama por vezes por atenção, a nós cabe cumprir caso seja a decisão final, a questão é quem vai ser responsabilizado pelas consequências , como as forças de segurança vão suprir a demanda de ocorrências? Acho que o GCM tem que agir apenas após a segurança jurídica ser estabelecida, embora é de extrema dificuldade teremos que nos omitir pra não sofrermos revezes
Wesley B..
VivianeDeve sim ser força de segurança
Arnaldo J.Essa decisão do STJ não respeita a Lei Federal 13.022/2014
MARCOS S.Espero que definem logo essa situação da Guarda Municipal, temos atuados ao lado das polícias civis e militares o tempo todo.
Adenilson M.Eu acho uma injustiça com os Gms do Brasil que sempre presta um excelente trabalho a população.
Wilson .Absurdo essa descisão
Rebeca S.Decisão errônea
Fábio .Decisão totalmente equivocada sem causas de conhecimento do belilicimo trabalho que as gcms de todo o Brasil vem se fasendo ao longo dos anos ,quero ver se tds os gcmsfasemos do Brasil para se 1 mês só pra se ver o índice da criminalidade crescer nas cidades tem cidades aqui na Bahia que só trabalha 2 pm o contingente da pm polícia civil e muito pequeno não dão conta sozinho aqui na cidade de itarantim ba trabalhamos em conjunto com a Polícia Civil e Militar e era parceria tem fluido e muito pra segurança pública
Rodrigo c.Essa turma do ar condicionado tem prazer em podar o crescimento da guarda municipal, às forças ocultas não cansam ,nesse ímpeto de tentar à extinção total das guadas o futuro é assustador para esse pessoal, medo colossal de vê às guardas ser o modelo promissor ,e eles perderem espaço o que é bem certo.
Ednubia .Absurda essa decisão! Os prejudicados não serão os guardas mas sim a administração pública e a população, pois esses profissionais fazem um trabalho indispensável para a segurança pública.
José .É um retrocesso, veda a GCM de atuar como plolicia e de não está inserida no rol taxativo da constituição federal como polícia municipal! Em um país onde a criminalidade vem cada vez aumentando e as leis retroagindo em benefício de criminosos e bandidos! Onde o cidadão de bem é trabalhador tem de viver a mexer da bandidagem e da criminalidade sem ter uma segurança pública de qualidade e de eficiência em todas as suas fases criminais e civil! Retroceder com a diminuição das forças de segurança dos estados e municípios é o mesmo q entregar o cidadão de bem e trabalhador aos criminosos! Acorda Brasil! Acorda stj, STF até quando vamos sofrer com a criminalidade por devaneios políticos de meia dúzia de apadrinhados!
sergio s.Haja visto que a gcm está no art. 144 parágrafo 8° Tutelado pela lei 13.022. Vale frisar também que já foi pacificado pro STF
José j.Existe já entendimento no STF referente a essa questão.
Abinoel .A Gcm sempre fez a diferença na segurança pública dos municípios, precisamos continuar o bom trabalho.
Leandro .Isso demonstra que no STJ tem interesse político, em não querer deixar as guarda civil municipal desenvolver.
Rogério .Polícia municipal já !!
José .Que Deus tenha piedade do povo Com tais decisões dos homens ??
MACKEYB S.Quanto mais segurança melhor

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