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INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 351 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
, para GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Nome
Comentário
Erikson S.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 351 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
Bruno .
Essa profissão tem que ser super valorizada, no Estado tão violento que se encontra Pernambuco.
Hildebrando s.
Fim da corrupção politica e punição severa aos bandidos de palitou e gravata
leandro c.
Uma lei não pode criar critérios de diferenciação entre policiais ativos e inativos.
Daniele S.
Eu tenho o maior prazer em poder ajudar
José .
Juntos somos fortes!
Johnson J.
...
Geyse s.
Inacreditável
Messias s.
Tamos juntos nesta luta espero que o senhor tenha um olha especial paro os excedentes dá PMPE 2016 luta por nossa convocação.. grato desde de já .
Elton S.
Lei é lei e deve ser cumprida
Joseli .
E um absurdo o salário da PM hoje em dia, devem rever essa situação e legalizarem já! O mais rápido possível.
Cesar J.
E imoral essa forma q foi aprovada esse aumento sem respeitar a legislação pertinente
Micheli .
Isso é de mas eles vai ganha mas do q um trabalhando, onde vai para isso
Jessica S.
Agora é a hora, de todos nós como brasileiro, se juntarmos e acacabar com essa política insastifatória e corrupta.
Romero R.
Espero que sejamos reconhecidos.
Roselaine F.
Por um salário digno!
Maria T.
Força e Honra
Leiliane .
Mudança nessa lei absurda.
aline f.
Sou contra a esse aumento , absurdo
Marlon m.
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