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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Pela Justiça Social Previdenciária nos casos da Desaposentação (RE 661256 tema 503) e Reconhecimento de Atividade Especial mesmo com uso de EPI (RE 664335 tema 555) no STF, para PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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Johnatan A.É um absurdo que o trabalhador brasileiro seja lesado em seus direitos depois de longos e penosos anos de trabalho e contribuição com a sociedade.
salatiel h.assinado petiçao
vanderlei n.esperamos que um dia isso aconteça !
JOSE J.Pela aposentadoria especial ao trabalhador que sofre com os agentes nocivos.
Leonel G.Justiça muito morosa.
TANIA S.APOIANDO UMA JUSTIÇA SOCIAL PREVIDENCIÁRIA MAIS DIGNA.
jose s.vamos torcer p que os dep. façam justiça.
maria s.sou aposentada,trabalhei 4 anos após me aposentar,na mesma empresa,to com processo em brasilía,que não anda.e ainda trabalho registrada,o inss e discontado e ai?
Weslley C.Sem comentários mesmo....
Fernanda S.Queremos ver a justiça social neste país
tania g.Tudo pela Justiça.
gerson c.trabalhei 14 anos na mesma empresa após estar aposentado e contribuindo com INSS. é justo ? desaposentação já !
Wanderlei G.O STJ julgou em maio de 2014 o limite para ruídos no período entre 05-03-1997 a 18-11-2003 acima de 90 decibeis para aposentadoria especial ( até então pela súmula 32, o limite era 85 decibéis e é o limite que consta na NR15 ). Neste caso, vários trabalhadores foram prejudicados com esta decisão. Agora novamente o trabalhador pode ser prejudicado se com o uso do EPI houver a descaracterização da aposentadoria especial. Assim está ficando cada vez mais difícil o trabalhador conseguir seu direito de aposentar-se e principalmente ter sua saúde e integridade física resguardadas durante a sua jornada de trabalho. Nota: Parece que há um projeto de lei no senado - PLS 58-2014 do senador Paulo Paim, referente ao uso do EPI em não descaracterizar a aposentadoria especial. Que confusão.... e o trabalhador.... ESPERO QUE PELO MENOS NESTE CASO O STF PONDERE E PENSE NA SAUDE DO TRABALHADOR.
José M.Quero apenas o que de direito! Tenho certeza que estou sendo prejudicado.
ANTONIO L.a esperança e que um pais realmente SERIO OS APOSENTADOS SEJAM RESPEITADO NA INTEGRA!!!!SE TRABALHAMOS DEPOIS QUE NOS APOSENTAMOS !!E PORQUE UM SALARIO MINIMO QUE NÃO DA NE PARA COMPRAR REMÉDIOS!!!ESPERO QUE EM UM PAIS DE PURA FANTASIA!!!QUE A DESAPOSENTAÇAO SEJA UMA REALIDADE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Maria O.defasagem no salario, aguardo revisão desde 2008 !!!e mais 5 anos a serem corrigidos! lamentavel!!
Elisabeth M.Gostaria de ter o privilégio de saber q podemos ser valorizados e podermos ter uma vida mais descente. Tenho uma deficiente, física, mental e visual de 81 anos e está cada vez mais difícil me dispor de gastos q ela exige. Isso seria uma grande causa, necessária e pessoal e pública. Precisamos desses acertos, urgentes. Sempre fomos desprezados e inúteis, mas sempre ajudamos esse país. Agora somos nós q merecemos toda a ajuda, por merecimento e por justiça.
orlando t.A longa demora de Justiça Suprema no julgamento do RE 661256, possui conotação de ser uma das maiores afrontas aos Direitos Humanos, haja vista, que ocasiona sérios atentados sobre a qualidade de vida de velhos trabalhadores, que mesmo após aposentados proporcionalmente, obrigaram-se a continuar laborando e contribuindo para os sistema que não os ampara. Esses idosos, historicamente farão parte de uma geração que viveu sob o caos de injustiça, provocada pelo pretérito de outras ações ao meu ver menos urgentes. O periculum in mora, já sepultou muitos desses batalhadores, que mesmo alquebrados pela idade e muito trabalhos, são levados pela Suprema Corte, até está data, com uma indiferença asobradora.
Amanda F.Pela Justiça Social Previdenciária nos casos da Desaposentação (RE 661256 tema 503) e Reconhecimento de Atividade Especial mesmo com uso de EPI (RE 664335 tema 555) no STF
ananias .Assino

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