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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

NomeComentário
Lisandra A....
Silvia .Sou contra essa decisão que prejudica os pacientes e desmoraliza a categoria profissional.
Maria .A saúde da população está em jogo dos outros, que não precisam do SUS.
Maria S.Sou contra.
Elias O.Como Enfermeiro ropudio tota e qualquer tentativa de obstru¿ao do meu exercicio profissional e dos meus parceiros.
Gláucia A.Sem comentários frente à crise na saúde que assola o nosso país! A população vai ser penalizada mais uma vez, diante desse dispauterio ? Só queremos exercer o nosso direito enquanto enfermeiro, NADA MAIS! Deixem- nos trabalhar
Luciana .Sou contra a decisão CFM
Izabelynevaaz V.Não respondo ao CFM!
KARLA s.Sou totalmente contra essa liminar do Juiz , sem enfermeiro não existe saúde Pública !!!
Adriana z.Indignada. Estudei e exerço a enfermagem, me reporto ao órgão que estabelece minhas atribuições. Hoje me vejo encurralada por uma categoria que desde o primeiro minuto de trabalho até o fim do plantão só sabe dizer " chama o enfermeiro". Qual o medo da categoria médica? Devemos também esclarecer que essa não é a posição da maioria dos médicos, trabalho com profissionais que me respeitam e lamentam essa situação.
Monike .Não respondemos ao CFM
Fernando L.Retrocesso
Tereza V.Não ao retrocesso da saúde!! Sim ao respeito aos enfermeiros!!
Marlene A.Não
Gildete s.Não ao autoritarismo
Fabiola B.Os profissionais de enfermagem são essenciais à saúde pública.
Luciana F.Sou contra, pois a população será a maior prejudicada
Mario S.Sou contra a liminar
ALCIMONE H.Sou a favor da enfermagem continuar fazendo os procedimentos de antes..Todos sabem q a atenção básica não anda sem a enfermagem. São procedimentos de competência da enfermagem.
Marcos C.Abaixo o ato médico

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