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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

NomeComentário
Cibele .Isto é um completo absurdo
Maria .Em virtude de uma profissão valorizada
Haerton V.Enfermeiros unidos jamais serão vencidos, sem enfermagem não há saúde pública
Lucinéia T.Vamos
Marisa s.Um absurdo !! Vamos nos unir
Aparecida e.Somos respaldado por leis ,pois se todas as classes cumprice suas obrigacoes,nao haveria.uma classe trabalhando pela outra....
Hildete B.Sou contra a Decisão judicial 100656669.2017.4.01.3400 quanto ao que permite ao enfermeiro solicitar determinantes exames determinados em protocolos
Pauliram S.Assino este baixa assinado. Pois quero ver o melhor para o Brasil melhorias.
Georgia B.Enfermeiros na luta sempre
SILVIA S.Regredindo no atendimento a população .
Elizabeth S.Não respondemos ao CFM
Danielle S.Enfermeira com muito orgulho e sei q a minha categoria faz muito pela saúde do nosso país.
Vanessa R.Retrocesso no SUS. Um absurdo.
WagnerWagner2001
Samanta S.Eu assino
Deigo .Deixa nos profissionais da enfermagem trabalha como sempre trabalhamos.
Nilce B.Sou contra
Josiiane B.Assinando, pois é um absurdo que em pleno século XXI esses políticos estão mais preocupados em tirar a autonomia do pilar da saúde, que é a enfermagem do que com a roubalheira vindo da classe, deles mesmos.
patrícia s.Vamos juntos lutar pelos nossos direitos
GALILLEU N.Apoio

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