Petição Pública Brasil
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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos
, para Congresso Nacional/Câmara Federal
Nome
Comentário
David F.
Sem enfermeiro os hospitais para
Luciana F.
Depois de anos, realizando um trabalho humanizado agora estamos vetados de fazer nosso trabalho, estudamos e nos especializados para cumprir nossas funções com amor e prestatividade,trabalho árduo e sem receber nada a mais por isso, então parem e reflitam oque será da classe médica sem os enfermeiros...
Marli .
Em defesa da enfermagem
EARL S.
Nao concordo com a liminar
Michele S.
Absurda essa restrição aos enfermeiros, profissionais aptos a desenvolver todos os procedimentos contestados pelo conselho de medicina. E mais uma vez a população que sofre as consequências.
Elisangela .
É um absurdo essa história
Benedito V.
É justamente por esse motivo que as/os enfermeiras/os realizam as especializações e capacitações, para atuar com competência, excelência e de forma humanizada cuidando dos clientes/ pacientes, realizando e solicitando exames complementares.
Adriely S.
Não respondemos ao CFM
Caroline .
Temos que fazer valer os nossos direitos. Não podemos deixar essa decisão mudar o curso da nossa história na enfermagem!
Carlison T.
Retrocesso na saúde pública
Ramaiana A.
Queremos o que é nosso por direito.
Marcelle F.
Sou contra a proibição dos enfermeiros auxiliarem os médicos,colherem preventivos,passar medicamentos e etc,pois muitos enfermeiros são bem mais preparados do que alguns médicos.
Ericleide F.
Não respondemos ao CFM
Vera r.
Triste e lamentável decisão essa sendo que a saúde é composta por uma equipe
Gisele .
Não se pode tirar os direitos que foram conquistados com tanto esforço, pois se isso acontecer os mais prejudicados serão a população menos favorecida
Diego f.
esta causa e assine o Abaixo-Assinado. Se nada fizer, nada mudará. Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011
Valeria O.
Eu coloco aqui o meu repúdio e e me sinto enojada com esta classe de médicos que se acham os donos do mundo. Sempre fomos parceiras da classe médica. Não há necessidade de tanto mal feito.
Elisangela .
Contra a discriminação de outras profissionais q não seja médico. O profissional médico não é Deus
Cristiana s.
Para evitar um caus na saúde pública
Vitoria j.
Não respondo ao CFM
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