Petição Pública Brasil
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Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos
, para Congresso Nacional/Câmara Federal
Nome
Comentário
Jessica S.
Não concordamos em nos limitar em algo que está fazendo uma enorme diferença no atendimento na saúde pública!!!!
Thiago .
É totalmente arbitrário, contra esse concelho escrúpulo que quer acabar com a nossa humanidade e o direito de um paciência ter melhor estabilidade num sistema único de saúde!
Ivanete .
Vamos a luta
Chrislley F.
.
Eva b.
Meu total repúdio a esse tipo de mesquinharia da parte médica. Todos somos capazes eles com o que sabem e fazem e nos enfermeiro com o que aprendemos e somos treinados, somos uma profissão digna e tmb estudamos tanto quanto eles para exercer a nossa profissão. Que haja mas respeito com os profissionais de enfermagem por isso lutaremos de cabeça erguida por nossas conquistas.
Bárbara .
Um absurdoooo e abusooo
Luciene C.
Pelos nossos direitos! Na saúde brasileira é fundamental os enfermeiros atuarem com uma certa autonomia!
Jaqueline f.
Não respondemos ao CFM
Arantxa S.
Enfermagem por amor e por Direitos
Larissa C.
A saúde tem crescido por causa dos enfermeiros! Isso é retrocesso! #SomosTodosEnfernagem
Jeissy .
Apoio
Gizela C.
Não a Liminar
Franciane C.
Todas as ações proibidas fazer parte do trabalho diario do Enfermeiro desde a Dec de 90. Muitas doenças foram controladas com a ação do Enfermeiro!! Somos a base do trabalho, sem nós o serviço de saúde para!!
Maria P.
Sou contra a decisão do juíz, uma vez que os enfermeiros prestam relevantes serviços a comunidade.
Caroline A.
O papel do enfermeiro é fundamental em todo lugar . Não concordo
Jeany O.
Somos profissionais capacitados. E nao nos tire o direito de prestar uma assistência humanizada
Gustavo S.
Não respondemos ao CFM
Maria .
Abaixo a ditadura do CFM e desses juízes que não entendi de Saúde pública.
Cláudia F.
Sou totalmente Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011.
Kamila L.
Não respondemos ao CFM
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