Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Razões para assinar. O que dizem outros assinantes.
A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

NomeComentário
Jessica S.Não concordamos em nos limitar em algo que está fazendo uma enorme diferença no atendimento na saúde pública!!!!
Thiago .É totalmente arbitrário, contra esse concelho escrúpulo que quer acabar com a nossa humanidade e o direito de um paciência ter melhor estabilidade num sistema único de saúde!
Ivanete .Vamos a luta
Chrislley F..
Eva b.Meu total repúdio a esse tipo de mesquinharia da parte médica. Todos somos capazes eles com o que sabem e fazem e nos enfermeiro com o que aprendemos e somos treinados, somos uma profissão digna e tmb estudamos tanto quanto eles para exercer a nossa profissão. Que haja mas respeito com os profissionais de enfermagem por isso lutaremos de cabeça erguida por nossas conquistas.
Bárbara .Um absurdoooo e abusooo
Luciene C.Pelos nossos direitos! Na saúde brasileira é fundamental os enfermeiros atuarem com uma certa autonomia!
Jaqueline f.Não respondemos ao CFM
Arantxa S.Enfermagem por amor e por Direitos
Larissa C.A saúde tem crescido por causa dos enfermeiros! Isso é retrocesso! #SomosTodosEnfernagem
Jeissy .Apoio
Gizela C.Não a Liminar
Franciane C.Todas as ações proibidas fazer parte do trabalho diario do Enfermeiro desde a Dec de 90. Muitas doenças foram controladas com a ação do Enfermeiro!! Somos a base do trabalho, sem nós o serviço de saúde para!!
Maria P.Sou contra a decisão do juíz, uma vez que os enfermeiros prestam relevantes serviços a comunidade.
Caroline A.O papel do enfermeiro é fundamental em todo lugar . Não concordo
Jeany O.Somos profissionais capacitados. E nao nos tire o direito de prestar uma assistência humanizada
Gustavo S.Não respondemos ao CFM
Maria .Abaixo a ditadura do CFM e desses juízes que não entendi de Saúde pública.
Cláudia F.Sou totalmente Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011.
Kamila L.Não respondemos ao CFM

Assinaram o abaixo-assinado
47.757 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.



Ler texto do Abaixo-Assinado