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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

NomeComentário
Andreia .Tudo pela enfermagem!!
Suely S.Concordo e assino
Beatriz P.Luto pela enfermagem. Vamos nos unir . Enfermeiros. Técnico e auxiliares .
Francisco e.Absurdo
Josefa C.Não concordo com essa proibição pós os enfermeiros são capacitados. Sim
Laisa c.Juntos somos mais fortes!!
Antonia S.Enfermagem sim
Anne A.#Luto Enfermagem
Irailton S.Isso é um absurdo.
Lindnalva M.Sou contra decisão judicial.
Sara .Contra, essa proibição
Gerciane Q.Vamos dizer NÃO para essa medida descabida!!!
WÊGLLA S.Não Respondemos ao CFM
Clecinha A.Abaixo a liminar
Maria D.Assino peticao em prol desses profissionais
Maxel .Simplesmente a nossa classe não deve aceitar ter as mãos amarradas
Kátia s.Contra a decisão.
Daizi G.Voto Não contra essa liminar desrespeitosa aos enfermeiros e enfermeiras.
Daniela k.Acho isso sem ética tirar o que esta funcionando tão bem....pq não vai uma semana em uma unidade básica de saúde conhecer de perto o serviço do enfermeiro se isto não for mudado vidas estarão em risco pois ninguém faz tão bem um pré Natal como o enfermeiro que vê o paciente como um todo!
Edivaldo C.Venho por meio deste, pedir apoio para garantir nossos direitos, todo o processo realizados pelos Enfermeiros, faz parte de uma ação do planejamento, dedicação amor ao próximo, precisamos de ferramentas, para desempenhar o melhor possível em nossos trabalhos, são poucos os direitos que temos conquistado com muita luta e não podemos retroceder.

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