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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

NomeComentário
Jéssica .Sou enfermeira e trabalho em.Psf, acho essa decisão contra nós um absurdo. Vamos a luta! Somos competentes !!!!
TELMA C.A enfermagem salva vida,não existe saúde sem os cuidados da enfermagem.
Gilvanice S.Não respondemos ao CFM
Karisia D.Isso é um retrocesso! Completo absurdo!! Revogue-se já !
Marly P.Essa liminar é um absurdo é uma falta de respeito com a Enfermagem brasileira
Ana .Não respondemos ao CFM
Ana M.Não respondemos ao CFM
Laio S.Abaixo toda e qualquer ação corporativista contra o SUS!
Mayanny S.Absurdo
Vanessa S.Infelizmente com essa decisão a populaçao mais pobre não vai ter acesso a esses serviços. Visto que os médicos da atençao primária não realizam prevençao do colo uterino e várias outras dessas atividades.
Fernanda .Repúdio esta ação, ainda mais sendo que a maioria de ubs nunca tem médico.
Ednayara S.Não
Danuzia .Não aceito
aldeci n.Que sejamos justo com enfermagem
Bernardo .6
GraciÉ lamentavel essa decisão, quem vai sofre é a população.
Ana .Não respondemos ao CFM
Deise m.Sou contra a decisão judicial
WILLIAMS C.Contra a medida.
Luciana .Todos unidos venceremos!!!

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