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Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos
, para Congresso Nacional/Câmara Federal
Nome
Comentário
Jéssica .
Sou enfermeira e trabalho em.Psf, acho essa decisão contra nós um absurdo. Vamos a luta! Somos competentes !!!!
TELMA C.
A enfermagem salva vida,não existe saúde sem os cuidados da enfermagem.
Gilvanice S.
Não respondemos ao CFM
Karisia D.
Isso é um retrocesso! Completo absurdo!! Revogue-se já !
Marly P.
Essa liminar é um absurdo é uma falta de respeito com a Enfermagem brasileira
Ana .
Não respondemos ao CFM
Ana M.
Não respondemos ao CFM
Laio S.
Abaixo toda e qualquer ação corporativista contra o SUS!
Mayanny S.
Absurdo
Vanessa S.
Infelizmente com essa decisão a populaçao mais pobre não vai ter acesso a esses serviços. Visto que os médicos da atençao primária não realizam prevençao do colo uterino e várias outras dessas atividades.
Fernanda .
Repúdio esta ação, ainda mais sendo que a maioria de ubs nunca tem médico.
Ednayara S.
Não
Danuzia .
Não aceito
aldeci n.
Que sejamos justo com enfermagem
Bernardo .
6
Graci
É lamentavel essa decisão, quem vai sofre é a população.
Ana .
Não respondemos ao CFM
Deise m.
Sou contra a decisão judicial
WILLIAMS C.
Contra a medida.
Luciana .
Todos unidos venceremos!!!
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