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Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos
, para Congresso Nacional/Câmara Federal
Nome
Comentário
Maria s.
Não respondemo ao CFM
Gilza M.
Um absurdo essa liminar, falta de respeito com a enfermagem e quem sai mais prejudicado é a população.
RAFAELI L.
Sou contra
Gabriel .
Exigimos reconhecimento profissional !
Natália .
Não respondemos ao CFM
Graciela .
Valorize a enfermagem - em defesa do sus.
JOSÉ N.
Falta de respeito com os Enfermeiros!
JANNY S.
Não a essa liminar
Victória .
Não respondemos ao CFM
Francisco .
Assinado a favor da enfermagem
CHRISTIANE .
A população será muito prejudicada se essa decisão vigorar.
João .
Eu apoio os profissionais de saúde não médicos. A saúde da população não pode ser privativa do médico.
Cláudia .
Não a tomada dos nossos direitos!
Flavia E.
Repudio esta liminar, pois é contrária também a Lei 8080 do Sus que fala sobre assistência integral. Como o profissional enfermeiro vai prestar assistência integral, se o direito do cuidado holistico implementado foi suspenso, sem se ter o cuidado com a desassistência generalizada à nossa populaçao, sem contar que não temos médicos suficientes em nosso país para assumir todo esse cuidado prestado pelo enfermeiro. Vale ressaltar que somos uma categoria que atuamos em diversos segmentos e temos formaçao na integralizaçao do cuidado. Sem enfermagem, não há assistência.
Cesar R.
Nao respondemos ao CFM
JOSUÉ G.
Os medicos querem exclusividades em atendimentos dos quais não dão conta dá demanda!
Cynthia B.
A favor da enfermagem!
Jerusa L.
Temos que buscar meios de proporcionar qualidade, rapidez nos atendimentos, retroceder não ajuda, as equipes em saúde existem para viabilizar o tratamento e devem focar no resultado final... A saúde dos assistidos.
Thais .
A saúde pública do país não merece esse retorno ao tempo das cavernas.
Antônio S.
Não respondemos ao CFM
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