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Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos
, para Congresso Nacional/Câmara Federal
Nome
Comentário
Fabiana .
Não respondemos ao CFM
Hortênsia M.
Não respondemos ao CFM
Karen R.
NÃO RESPONDEMOS AO CRM
Maria S.
Retrocessos que vai custar a vida de muitos usuários do sus, principalmente da zona rural onde os enfermeiros atuam constantemente. Temos excelentes médicos que não conseguem atender a demanda que e tão alta.
Marcelo P.
Eu assino.
Ana .
Não respondemos ao CFM
Joselayne C.
Não podemos regredir com a saúde pública
Gleidson .
Absurdo isso!! Deixem os profissionais trabalharem.
Gabrielle L.
Não respondemos ao CFM
Roberto P.
Decisão judicial ridícula!
Gabriela S.
Não passsamos 5 anos de graduação para tirarmos nossos direitos, por egoísmo de uma classse.
Jose j.
Absurdo
Felipe B.
Cerceando os direitos da enfermagem e da população
Renata R.
Sou enfermeira e merecemos respeito a nossa lei do exercício profissional. Não a decisão arbitrária de uma resolução que inclusive já foi revogada.
Jhony O.
O CFM não tem o direito de legislar sobre a enfermagem. E tirar os nossos direitos, baseando-se em corporativismos baratos prejudica e muito a população que necessita.
Vitória A.
Porque a enfermagem merece!
Marcos R.
Nós estudamos e nos qualificamos para tal atribuição. Portanto, somos capazes de atender os pacientes que necessitam de auxílio da ABS.
Sidália R.
É repugnante uma decisão como essa! Nós, profissionais e cidadãos, temos que nos posicionar contra esse tipo de decisão precipitada e desrespeitadora que nos afeta diretamente.
Francisco S.
Isso é um absurdo se o atendimento já é precária imagina com uma medida dessa meu Deus onde vamos parar com medidas como essa esse monopólio da classe médica tem q acabar, isso é reserva de mercado!
Maria R.
CFM não legisla sobre a enfermagem.
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