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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

NomeComentário
CLEPER F.a classe médica deviam é agradecer pelo bom trab dos enfermeiros
Emanuely n.Não respondemos ao CFM e não concordo!
RODRIGO .Um absurdo essa decisão, inviabiliza as ações na atenção primária!!!
Cícera F.Temos que lutar pelos os nossos direitos, somos peça fundamental na Atenção Básica.
Nayara C....
Olney N.Não respondemos ao CFM
Tatiana P.Sou também profissional da saude e Essa decisão representa um retrocesso pra sociedade.
Edviges G.Abaixo Liminar CFM
Eliene s.A classe da enfermagem deve ser respeitada!
William .Em defesa à saúde da população brasileira e atuação do enfermeiro.
Silvia R.Nós enfermeiras , não queremos diagnosticar doenças , não queremos tratar doenças , pois sabemos que esse é função dos médicos . Nós queremos cuidar da beleza, da estética , somos capazes e habilitados para isso, somos cuidadoras.
Eveline s.Nao respondo ao cfm
Manoel n.Comtra monopolio médico
denis .Não respondemos ao CFM
Cláudia L.A soma é que faz a diferença na saúde!
Márcia .Não concordo.
Thayse P.Acho um absurdo vocês proibirem o enfermeiro de ser enfermeiro. Sou contra essa decisão!!
Ligia L.Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos
Paula S.Essa luta é de todos.
Gabriela l.Acho que nem e necessário comentário.. A Saúde pública ja é um caus com deficiência de médicos, porque os mesmos não querem atuar na saúde pública. Imagina se depender de médico p tbm fazer pedidos de outros exames e até prevenção? O índice de câncer vai subir. Pq até conseguir marcar uma consulta pelo sus.. o sistema vai funcionar mais precário ainda.

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