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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

NomeComentário
Pablo .Contra absurdo com a saúde
Rafaela .Não respondemos ao CFM
Pablo .Contra absurdo com a saúde
Pablo .Contra absurdo com a saúde
Pablo .Contra absurdo com a saúde
Pablo .Contra absurdo com a saúde
carmen D.Todos os profissionais deveriam se unir e fazer o melhor pelo povo.
Pablo .Contra absurdo com a saúde
Pablo .Contra absurdo com a saúde
Pablo .Contra absurdo com a saúde
Pablo f.Contra absurdo com a saúde
Thayna .Não respondemos ao CFM
Pablo f.Contra absurdo com a saúde
Ilma j.Assino quantas vezes for prasciso
Eli M.Eles não querem saber da saúde do povo...Por isso ficam inventando proibições para uma classe tão bem fazeja para a saúde!
Sawanna F.|Absurdoo isso...Brasil precisa de melhorias e não ao contrário
Elisa G.EGOISMO E CAPITALISMO DO CFM
Elaine C.Vamos a Luta!!!
Jessica M.NÃO ao retrocesso!!!
Maria F.A atenção básica irá sofrer um grande impacto, pois a classe médica não ira conseguir atender a demanda e ira acontecer a decadência da saúde publica no brasil, além disso o enfermeiro é um profissional totalmente habilitado para tal função, exerce sua função com embasamento técnico-cientifico. Essa atitude do CFM mostra o quanto tal classe é desorientada em relação as politicas publicas da pnab, ou então sabem a sangue frio o prejuizo que a população vai ter que tomar se essa medida for realmente acatada.

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