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Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos
, para Congresso Nacional/Câmara Federal
Nome
Comentário
Larissa B.
Retrocesso absurdooo
Mycaelle T.
Retrocesso na saúde do país!
Luiz E.
Eu voto sim, o enfermeiro tem ser tratado com o profissional que ele é!
Pablo f.
Contra absurdo com a saúde
Dayvs .
[email protected]
Pablo f.
Contra absurdo com a saúde
Aniely O.
Não respondemos ao CFM
Pablo f.
Contra absurdo com a saúde
ROBSON S.
Totalmente contra o ridículo e o egoísmo!
Kleitiane I.
Suicídio do SUS
Pablo f.
Contra absurdo com a saúde
Pablo f.
Contra absurdo com a saúde
Rosane s.
Que seja por todos os intens e não parcialmente
Pablo f.
Contra absurdo com a saúde
Leticia .
Enfermeiro é mais necessário que médico! Tem que haver um maior número de enfermeiro do que médico e o primeiro tem maior contato com o paciente e,portanto, sabe mais quais são as suas necessidades.
Pablo f.
Contra absurdo com a saúde
[email protected]
Contra absurdo com a saúde
[email protected]
Contra absurdo com a saúde
Ana O.
Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos
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