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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

NomeComentário
Larissa B.Retrocesso absurdooo
Mycaelle T.Retrocesso na saúde do país!
Luiz E.Eu voto sim, o enfermeiro tem ser tratado com o profissional que ele é!
Pablo f.Contra absurdo com a saúde
Dayvs .[email protected]
Pablo f.Contra absurdo com a saúde
Aniely O.Não respondemos ao CFM
Pablo f.Contra absurdo com a saúde
ROBSON S.Totalmente contra o ridículo e o egoísmo!
Kleitiane I.Suicídio do SUS
Pablo f.Contra absurdo com a saúde
Pablo f.Contra absurdo com a saúde
Rosane s.Que seja por todos os intens e não parcialmente
Pablo f.Contra absurdo com a saúde
Leticia .Enfermeiro é mais necessário que médico! Tem que haver um maior número de enfermeiro do que médico e o primeiro tem maior contato com o paciente e,portanto, sabe mais quais são as suas necessidades.
Pablo f.Contra absurdo com a saúde
[email protected]Contra absurdo com a saúde
[email protected]Contra absurdo com a saúde
Ana O.Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos
[email protected]Contra absurdo com a saúde

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