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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

NomeComentário
[email protected]Contra absurdo com a saúde
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Janaina S.Deixo meu repúdio aqui.
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Vanessa M.Retrocesso, falta de respeito.
[email protected]Contra absurdo com a saúde
Rafael C.Senhores medicos, criadores desta norma, deixa os enfermeiros trabalhar os ususarios dos Postos de Saude agradece.
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Marilez .Diante de um país com tantas precariedades na área de saúde, vetarem o poder concedido ao enfermeiro de prescrever alguns exames, essa decisão só prejudica.
Silvia m.Contra absurdo com a saúde
Silvia m.Contra absurdo com a saúde
Silvia m.Contra absurdo com a saúde
Silvia m.Contra absurdo com a saúde
Silvia m.Contra absurdo com a saúde
Silvia m.Contra absurdo com a saúde
Silvia m.Contra absurdo com a saúde
Silvia m.Contra absurdo com a saúde

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