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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

NomeComentário
Silvia m.Contra absurdo com a saúde
Rebeca P.Fim ao retrocesso da Enfermagem. Deixa o ENFERMEIRO trabalhar.
Leine V.Repudio
Jaqueline D.O Enfermeiro tem competência e estudou pra isso
Eugenio O.Não podemos voltar ao início da enfermagem aonde os enfermeiros eram subordinados de médicos ... Todo enfermeiro é capacitados pra realizar esses procedimentos, o campo e extenso pra ambos . Com a retirada dessa portaria, quem sofre é o paciente que não terá antenção que tinha antes ... E o SUS não tá pra deixar o paciente na mão , mas prestar toda a assistência necessária. Espero que o Coren Tome as providências cabíveis , vamos nos unir e lutar pelos nossos direitos e deveres!! Acadêmico de enfermagem na instituição Materdei em Manaus.
ALINE S.Lamentável essa decisão!!! Mais um prejuízo para a população mais carente.
Silvia m.Contra absurdo com a saúde
Silvia m.Contra absurdo com a saúde
Katia t.Contra absurdo com a saúde
Katia t.Contra absurdo com a saúde
Katia t.Contra absurdo com a saúde
Katia t.Contra absurdo com a saúde
Katia t.Contra absurdo com a saúde
Katia t.Contra absurdo com a saúde
Katia t.Contra absurdo com a saúde
Katia t.Contra absurdo com a saúde
Katia t.Contra absurdo com a saúde
Katia t.Contra absurdo com a saúde
Ivânia .Os enfermeiros precisam trabalhar em.paz, mesmo porq os médicos não estão todo momento nos postos de saúde. Isso só vai prejudicar a população mais carente.
Wanessa p.Decepcionada!!

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