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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
Fim da Restrição sobre Área de Atuação do Licenciado em Educação Física imposta pelo CREF
, para MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Nome
Comentário
Rodolfo R.
O lincenciado na resolução 03/87 pode estagiar tanto na área escolar quanto fora dele, ou seja seria viável tbm atuar nos dois âmbitos
Joseane .
Só quero trabalhar. Estudei pra isso, é meu direito. Serei profissional seja na escola, no clube, na academia ou em qualquer espaço para o professor de educação física.
Elquisson .
esse tal de Cref tá de brincadeira não aguento mais pagar a licença e ser impedido de atuar pois já se tem 7 anos em atividade como Personal treinner treinar e professor em rede pública agora eles querem me tirar o que me dar mais prazer não é assim que a banda toca
João J.
Por uma Educação Física unificada.
Diego x.
Absurdo
Silvana .
Um órgão coorporativo não pode ter o poder de restringir a atuação de um profissional devidamente formado. Até porque o órgão não tem gerencia sobre a formação superior. E, o natural, eh que essa instancia seja para a defesa de sua corporação e não para o seu prejuízo!
Roberto t.
Somos todos iguais perante a lei licenciado e bacharelado.........####
Bruno G.
Não à restrição na área de atuação do professor de Educação Física. Nem um direito à menos.
Fernanda V.
Fim da restrição dá área de atuação dos licenciados em Ed. Física.
Bruno P.
Absurdo esse valor , onde eles o (cref) não faz nada pela gente , onde querem atuar realmente quem estudou e quem fez faculdade , que os provisionados tem mais valor que os licenciados ...e não sabemos onde vai parar esse tanto de dinheiro que nos educadores físicos pagamos ..entre outras coisas .
Vitor L.
Precisamos priorizar a causa, pois os trabalhadores (pais e maes de familia) Estão sendo demitidos(as) por conta da queda da liminar que respaldava a atuação do profissional licenciado tambem nos espaços não formais.
Jean F.
Fora Cref
Rômulo L.
Apoiado!!
Alda S.
Creio que essa peticao ajudará todos os professores licenciados, para que possamos exercer nosso trabalho. Assim como estudados em nossa trajetória acadêmica.
Flaviane L.
Precisamos lutar pelos nossos direitos
JOSÉ J.
.
Henry M.
Pelo fim da divisão da Educação Física em todo o país. Que se cumpra a Lei 9696/98
Bruno M.
Fora CREF/CONFEF
Jesus D.
Boa tarde.
Geraldo o.
Certamente e uma atitude arbitrária pois o estudante ou professor de licenciatura esta apto sim para atua em outros campo como academias e de ginástica etc.E vale lembra que as mesma matérias que o bacharel pega os linceciados também cursa. Agora engraçado o supervisionado que nao estudou o mesmo receber a carteira do cref para atua dentro da academia,sendo que são profissionais que nunca estudaram...E melhor rever isso ae senhores..
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