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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo assinado - PEC 69 / 2014 que apóia o servidor da lei 100, para [email protected]

NomeComentário
Valtencir S.É uma falta de respeito com a área da Educação.
Flaviena s.Quero aprovação da pec 69
Conceição s.É um absurdo o que estam fazendo com os professores.
TEREZINHA A.Concordo plenamente com a aprovação desta PEC 69/2014
Bethânia S.Sim
Julio M.PEC - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 69/2014 Acrescenta artigo à Constituição do Estado para adequação ao disposto na Constituição da República. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova: Art. 1º - A Constituição do Estado fica acrescida do seguinte artigo: “Art. ... - Os servidores públicos do Estado que não tenham sido admitidos até 5 de novembro de 2007, na forma prevista no art. 37 da Constituição Federal, estáveis ou não por efeito do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, são considerados efetivos, inclusive para fins previdenciários, e passarão a integrar quadro temporário em extinção à medida que vagarem os cargos, funções ou empregos públicos respectivos, proibida nova inclusão ou admissão a qualquer título, assim como o acesso a quadro diverso ou a outros cargos, funções ou empregos.”. Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 20 de agosto de 2014. Lafayette de Andrada - João Leite - Antônio Carlos Arantes - Célio Moreira - Duarte Bechir - Anselmo José Domingos - Bonifácio Mourão - Bosco - Braulio Braz - Carlos Mosconi - Dalmo Ri
Claudia M.PEC - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 69/2014 Acrescenta artigo à Constituição do Estado para adequação ao disposto na Constituição da República. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova: Art. 1º - A Constituição do Estado fica acrescida do seguinte artigo: “Art. ... - Os servidores públicos do Estado que não tenham sido admitidos até 5 de novembro de 2007, na forma prevista no art. 37 da Constituição Federal, estáveis ou não por efeito do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, são considerados efetivos, inclusive para fins previdenciários, e passarão a integrar quadro temporário em extinção à medida que vagarem os cargos, funções ou empregos públicos respectivos, proibida nova inclusão ou admissão a qualquer título, assim como o acesso a quadro diverso ou a outros cargos, funções ou empregos.”. Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 20 de agosto de 2014. Lafayette de Andrada - João Leite - Antônio Carlos Arantes - Célio Moreira - Duarte Bechir - Anselmo José Domingos - Bonifácio Mourão - Bosco - Braulio Braz - Carlos Mosconi - Dalmo Ri
Maria S.mudar é dificil mais é possivel.
Maria S.Sou EEBI e tenho 28 quase 29 anos nesta função.
sonia .Sou a favor que se faça algo em prol dos Professores da lei 100
Vanessa M.Eu concordo com esse abaixo assinado.
Carlos M.A vitória é nossa!!
Mathias G.Lutar sempre
Josi G.Queremos mudança
Israel r.Sou a favor da pec
Monica m.Sou a favor da pec
tamireseu apoio
Marcelo m.Sou a favor da pec
Vaudelice A.Sou a favor da pec
Dayse G.sou a favor da pec

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5.988 Pessoas

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