Petição Pública Brasil
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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
Petição Multas GFIP
, para Profissionais e organizações contábeis
Nome
Comentário
MUCIO S.
chega de tanto taxas, impostos, multas e imposições. Temos que impor e cobrar mais dos gestores públicos.Ok.?
MAGRIT M.
Se a obrigação principal foi cumprida dentro do prazo, não há que se falar em multas, quando há algum complemento.
ARISTOTELES .
CONCORDO PLENAMENTE COM OS DEMAIS E QUE ESSE DEPUTADO ANTES DE FAZER QUALQUER INVESTIDA DESTA NATUREZA QUE PROCURE A SE IFORMAR COM AS CLASSES EMPRESARIAIS PARA QUE NÃO VENHAO A SER PREJUDICADOS
EDUARDO S.
Totalmente equivocada a cobrança da multa e a exclusão das pequenas empresas do Simples nacional.
LEONARDO S.
e pra nao gerar multa isso e um absourdo
JOSE A.
Somos a favor.
Odimilson C.
Precisamos diminuir a arbitrariedade dessas obrigações acessórias que tanto nos toma tempo!
SERGIO C.
esta multa é indevida.
AIRTON F.
A internet cada vez mais aproximando o cidadão na defesa de seus interesses.
Clenio F.
Sou contra cobrar multa retroativa, mas tem que enviar a declaração(GFIP) e pagar o INSS e FGTS dentro do prazo. Infelizmente toda regra no Brasil que não tem punição não pega, ou seja, na sua grande maioria não são cumpridas, por isso, concordo com a multa. Agora cobrar multas retroativas não pode. A GFIP é importante porque nela vai todas as informações dos empregados para Previdência e para o FGTS, se não for enviada a GFIP, mesmo a empresa recolhendo o FGTS e INSS(patronal e empregado), os empregados serão prejudicados, uma vez que é através da GFIP que o INSS recebe informações referente aos empregados e servem para aposentadoria e outros benefícios dos próprios trabalhadores e assim também é o FGTS, porque quando o empregado é demitido ele recebe o FGTS que é informado e pago através da GFIP. A propósito, A GFIP será substituída pelo e-social. Então tem que explicar melhor este abaixo-assinado, ou seja, para não cobrar multas só referente aos anos anteriores. Vou assinar mais só concordo em cobrar multas da qui pra frente, retroativo não pode cobrar multas, se não me engano está na lei, ou seja, a lei não retroage para prejudicar.
LUIS S.
REALMENTE NUNCA HOUVE COBRANÇA DE MULTA REFERENTE GFIP FORA DO PRAZO, ISTO JAMAIS PODEREMOS DEIXAR ACONTECER, NÃO SE TRATA DE IMPOSTOS.
Silnésio T.
A adesão de todos os profissionais contábeis é premente e necessária.
Yamina C.
É necessário desconsiderada a aplicação de multas por GFIPs em atraso, visto que muitas empresas não tinham conhecimento sobre o prazo (que não foi bem divulgado), não trouxe nenhum prejuízo ao governo e existe um número significante de empresas multadas.
ESCRITORIO L.
Por uma administração tributaria mais orientador do que punitiva porque tudo nesse país é convertido em multa ao invés de orientação.
Weber M.
Apoia essa idéia!
Miriam g.
Deve primeiramente ser educativo para depois se falar em multa.
CECILIA K.
de acordo
MARILEIDE S.
APOIO, COM TODA MINHA FORÇA, ESTA CAUSA.
Arlington A.
É lamentável como o contribuinte brasileiro é tratado.
Lilian B.
Estamos sendo responsabilizados em diversas situações, mas não pode continuar assim.
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