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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Petição contra decisão da 6°turma do STJ contra a GCM do Brasil que vedou as Guardas como força policial, para STJ

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Marcelo .Sem comentários.
Nathan A.Decisão injusta considerando o apoio e mão de força que a GM ou GCM e dentro de cada cidade
Soniel .E surreal essa alegação em dizer que guardas municípiais não são agentes de segurança pública.
Aldenor .A Guarda tem prestado um trabalho de excelência e foi voltado e sancionado a lei 13022 antes passou pela câmara e Senado, E como disse Renan Caleira é Polícia Municipal
Adegilson .As GCMs são o divisor de águas nas vidas de muitas pessoas nos municípios, é a verdadeira polícia no combate ao crime. Os municípios que possuem os melhores IDH são os que possui GCMs equipadas e índices criminais baixos em virtude da sua atuação.
RODRIGO O.Conforme julgamento em ADI 6621, o rol do ART 144 da CF não é taxativo, assim, nada impede que sejam criadas outras Polícias além daquelas que lá estão elencadas.
Leandro J.Na hora do trabalho somos solicitados como força policial, em muitas cidades a única força policial, na hora do reconhecimento e valorização não somos!
OSVALDO J.As guardas civis fazem um papel importantíssimo, TSJ não analisa constituição esse papel cabe ao STF o qual já reconheceu as GCMs como integrantes do Sistema Nacional de Segurança pública
Dionísio .Boa tarde , temos que ser contra quêm pratica a violência , e não ser contra quêm combate a violência , tráfico e outras atrocidades.
Reginaldo .Venho por meio deste informa -los sobre um estatuto que regulamenta nossa função de Guardas municipais, sem contar que infelizmente a violência tem aumento nos últimos anos, o crime tem se especializado e se organizado cade vez é nós temos a oportunidade de termos mais uma força para auxiliar na segurança pública, ai os magistrados ao invés de apoio, nesta causa fortalecer o senhores ficam dificuldade, as guardas não querem tomar lugar de nenhuma policia, ajudar apoiar no combate à criminalidade que se crescendo Cade vez mais. Outra coisa já foi pacificado este assunto pelos ministros do supremo, e se as guardas estão no artigo 144 Não outra coisa se não segurança pública, à mas está no parágrafo oitavo não importa está lá e faz parte, está no caput do artigo 144 é apenas um detalhe é também questão de tempo.
Luciano .É um absurdo essa decisão do STJ Fazemos parte da segurança pública uma vez que nos é vedado o direito de fazer greves e somos considerados órgão essencial para manutenção da ordem pública.
Israel S.Guarda Municipal é a polícia do futuro perto da comunidade
Cristiano M.Venho solicitar a anulação desta decisão tendo em vista que somos uma força que atua na proteção do nosso maior patrimônio, vidas dos munícipes , ressalto que entre nós é demais forças não existe dis- e sim união em favor da família brasileira!
Renato b.Isso é uma vergonha, STJ a serviço do crime
Clóvis s.A Gcm com polícia municipal só faz aumentar o índice de segurança a população.
Fabio .Um absurdo
Elói S.Decisão vai contra CF/88 assim como lei federal 13 022.
Renato .Nnn
Valmir .Anulação da decisão
Max S.É necessário uma visão mais ampla sobre as GCM do Brasil,somos a ligação da População com o poder público

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